Horário de expediente e religião

Horário de expediente e religião


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou no dia 4 de junho o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de expediente em dias de guarda de sua religião e de utilizar adereços religiosos no ambiente laboral. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES), em seguida foi encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PL 3.346/2019) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452, de 1943) e a Lei 8.112, de 1990, no intuito de garantir aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal o direito de adaptar razoavelmente o seu horário de trabalho, em harmonia com o empregador ou chefia imediata, conforme o caso, quando o dia de guarda religiosa coincidir com os dias ou turnos de trabalho.

A proposta indica que a adaptação poderá ser feita através da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo aumento de horas de trabalho diárias ou a permuta de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.

De acordo com o texto, para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá antecipar em comunicado a sua ausência no dia de guarda. E prevê que o empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. Em caso de rejeição do pedido sem justificativa, a medida estabelece que o trabalhador da iniciativa privada solicitará a rescisão do contrato de trabalho, tendo assegurados todos os direitos trabalhistas. A iniciativa também prevê garantia aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes ligados ao seu credo, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal para a realização de sua atividade.

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