Os judeus da época de Jesus foram responsabilizados pelas mortes de Abel e Zacarias?

Os judeus da época de Jesus foram responsabilizados pelas mortes de Abel e Zacarias?


Qual a relação dos judeus do período de Jesus que foram alvos das críticas do Mestre com as mortes de Abel e Zacarias, conforme passagem de Lucas 11.51?

Os assassinatos de Abel e Zacarias (Gênesis 4.8; 2 Crônicas 24.20-22) são tomados por Jesus como símbolos do martírio de todos os profetas do Antigo Testamento. Os judeus religiosos do período messiânico, representados principalmente pelos escribas e fariseus, estavam cometendo pecados ainda mais graves que seus pais, sem nenhum sinal de arrependimento. Eram absolutamente hostis com o Messias – a quem constantemente planejavam matar – e seriam implacáveis perseguidores dos Seus seguidores, levando muitos deles à morte (Mateus 23.34). Com isso, completavam a medida da culpa nacional, fazendo com que a ira de Deus viesse sobre aquela geração (Mateus 23.32,35,36), tendo como clímax a destruição de Jerusalém no ano 70 d.C.

Portanto, a relação dos judeus dos tempos de Jesus com as mortes de Abel e Zacarias era o fato de que seus pecados se comunicavam com os pecados de seus pais. O castigo viria, então, não por uma transmissão de culpa, mas por uma comunicação de culpa, ante a prática reiterada de perseguição e morte aos profetas de Deus, agravada pela extrema hipocrisia religiosa assistida naqueles dias. O contexto de Lucas 11.51, assim como o de Mateus 23.35, mostra-nos a extensão e a gravidade dos pecados daquela geração (cf. Mateus 23.1-39 e Lucas 11.37-54), que se apresentava como “a mais culpada de todas e sobre a qual todo o juízo divino [seria] derramado” (KEENER, 2017, p. 118).

Matthew Henry (2008, p. 304) trata dessa relação de culpa afirmando que “os filhos enchem a medida dos pecados dos seus pais, depois de mortos, quando persistem no mesmo comportamento. Aquela culpa nacional que traz a destruição nacional é feita do pecado de muitos, em diversas épocas, e nas sucessões das sociedades existe um placar em andamento; pois Deus adequadamente examina a iniquidade dos pais nos filhos que seguem os seus passos”. Como acentua Henry, a sentença foi proferida sobre aquela última geração dos judeus, “cujo pecado em perseguir os apóstolos de Cristo excederia qualquer dos pecados daquele tipo de que seus pais eram culpados, e assim trariam a ira sobre si mesmos, ao extremo” (p. 618).

Um aspecto que também precisa ser observado é que, como analisa Keener (p. 248), o texto em estudo trata da chamada “culpa de sangue”, que afetava não apenas os indivíduos que praticavam o  crime,  mas  também  toda  a  comunidade, em conformidade com o Antigo Testamento, que os judeus tanto arrogavam observar (Deuteronômio 21.1-9; 32.34; Salmos 79.10). Isso não significa, contudo, que estava havendo uma espécie de substituição de culpados, com os filhos pagando por pais que teriam ficado eximidos de culpa.

Além do juízo vindouro, os pais haviam sido responsabilizados por seus pecados em seu tempo, e, agora, seus filhos seriam ainda mais, por repetirem seus atos e com gravidade acentuada. Como complementa Keener, “o juízo tem como base o fato de que, nessa geração, os pecados terríveis dos ancestrais espirituais alcançariam seu ápice”. Este é o significado de “plena medida”, conforme o Comentário Bíblico Pentecostal (CPAD, 2009, p.128): “[...] assim como os antepassados foram punidos, assim também os escribas e fariseus serão punidos por perseguirem e matarem Jesus e seus seguidores”.

Quando do julgamento de Jesus, a maldade e a obstinação daquela geração levaram-na a bradar “O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos” (Mateus 27.25), numa clara demonstração de compreensão do significado da “culpa de sangue”, o que também demonstra a mais plena e perfeita justiça de Deus em vingar os mártires.

Referências

KEENER, Craig. S. Comentário Histórico-Cultural da Bíblia. Novo Testamento. 1. ed. São Paulo: Vida Nova, 2017.

HENRY, Matthew. Comentário Bíblico Novo Testamento. Mateus a João. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2008.

ARRINGTON, French L. e STRONSTAD, Roger. Comentário Bíblico Pentecostal. Novo Testamento. Vol. 1. 4. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2009.

Comentário Bíblico do Novo Testamento. Aplicação Pessoal. Vol. 1. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2009.

por Silas Queiroz

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