As preocupações da igreja no Brasil

As preocupações da igreja no Brasil


Limites estabelecidos às igrejas brasileiras pelos princípios constitucionais

Como membros do Corpo de Cristo, somos chamados a testificar com palavras e ações, a fim de tornarmos o Evangelho cada vez mais notório entre os homens. Não nos esqueçamos, porém, de que possuímos um compromisso de real significação para com nossos semelhantes nas necessidades do dia a dia.

Como passar dos anos, torna-se cada vez mais clara a necessidade da igreja em se engajar em certas diretrizes da sociedade, o que implica na inequívoca afirmação de que na busca de soluções para os problemas do mundo hodierno, entre tantos segmentos da sociedade, encontra-se a Igreja. Os fiéis em Cristo em momento algum deverão se fazer omissos, mas precisam estar conscientes de que possuem grande responsabilidade como povo de Deus incumbidos de promover a verdadeira cidadania.

Por isso, somos conclamados à comunhão. Ela permite o crescimento orgânico, promove uma atuação mais coesa e o bom funcionamento dos órgãos e células do Corpo. Assim é o Corpo de Cristo. Junto com a comunidade, a comunhão é a expressão mais clara do que é a igreja. No dizer de Jesus, só assim o mundo vai conhecer que somos seus discípulos e crer que Deus o enviou para libertá-lo da tirania do pecado.

Quando Jesus disse “Edificarei a minha igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela”, deixou clara a tamanha responsabilidade para o povo que chama pelo seu nome. Assim, temos um grande preço a pagar. Teremos lutas e sacrifícios, no sentido de tornar a noiva de Cristo “sem mácula, nem ruga, nem cousa semelhante, porém, santa e sem defeito” (Efésios 5.27).

Por consequência, a igreja brasileira não pode ficar alienada dos deveres e responsabilidades que se encontram inseridos não somente nas páginas das Escrituras Sagradas, mas também na série de normas do comportamento humano, traduzidas nas leis reguladas em sociedade e insculpidas no ordenamento legal de nosso país.

Em face disso, diz a bíblia  “Aprendei a fazer o bem; atendei à justiça, repreendei o opressor, defendei o direito do órfão, pleiteai a causa das viúvas” (Isaías 1.17). Ainda mais: “Assim diz o Senhor: Executai o direito e a justiça e livrai o oprimido das mãos do opressor; não oprimais ao estrangeiro, nem ao órfão, nem a viúva; não façais violência, nem derrameis sangue inocente neste lugar” (Jeremias 22.3). Em face desses ensinamentos, estamos diante de grande tarefa. Pesa sobre os nossos ombros a inarredável responsabilidade de estarmos constantemente envolvidos no solene compromisso de não somente fazer o bem, mas, sobretudo, atender à justiça.

A par dos ensinamentos da Palavra de Deus, somos também conscientizados de que milhões de pessoas pelo mundo afora estão desamparadas. Não têm as condições básicas para sobreviverem, e algumas delas morrem de fome todos os dias.

“Outras não têm onde morar, não têm roupas, nem água limpa, nem cuidados médicos. Enquanto isso, outras estão a sofrer opressão políticas, quando lhe são negados os direitos humanos básicos — a maioria deles claramente definida em leis e especialmente protegidas sob o manto da Constituição do país.

Terá a igreja que tomar para si alguma preocupação diante desse quadro? Sim, não paira qualquer dúvida. O Senhor Jesus nos chamou para que sirvamos na comunhão de sua Igreja. Dessa forma, podemos servir com a nossa mente também voltada para as obrigações de âmbito legal. Isso nos interessa de perto. À igreja cabe não somente viver e proclamar o Evangelho, mas também servir no espírito do Evangelho. Eis aí a ênfase dos profetas nos textos citados atrás. Significa que, desse modo, a igreja estará fazendo ouvir sua voz profética, agindo dentro do seu alcance. Consciente dessa missão, importará em se dizer da igreja, como nos tempos primitivos: “louvando a Deus e contando com a simpatia de todo o povo” (Atos 2.47). Se a igreja deve possuir preocupação com a boa ordem do Evangelho, deverá então obedecer a uma série de primados legais, pautando no sentido de que todo o Corpo esteja bem ajustado.

Em torno do assunto, resultariam indagações de forte conteúdo, todas voltadas ao interesse da igreja e de sua liderança, assim nos parece. Deve a igreja no Brasil permanentemente estar obrigada a conhecer as leis brasileiras? Até que ponto esse ordenamento legal interessará à igreja? Terá a liderança o dever de conhecê-las, no sentido de poder aplicá-las para o bem do seu ministério e, em particular, do rebanho que ela conduz?

Respostas a esses questionamentos devem possuir um conteúdo não somente pragmático, mas puramente positivo, posto que as leis estão ao dispor de todo o cidadão para a observância e obediência. Por isso, a recomendação inserida no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que adverte: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. A necessidade é inequívoca.

Outra pergunta que se impõe é simples: Que preocupações legais seriam essas? Admitindo a inviabilidade de uma postura de indiferença, que não caberia à igreja qualquer preocupação nesse particular, sobram pelo menos três atitudes básicas que podem ser adotadas pela igreja e sua liderança, perante o nosso ordenamento legal, considerando que a Bíblia ensina a sujeição a toda instituição humana por amor do Senhor, conforme 1 Pedro 2.3-17.

1ª) Conhecimento das leis – Ainda que tal conhecimento seja em resumo, proporcionando a si mesmo uma visão panorâmica, a igreja não deve se descuidar dessa necessidade. Tal postura faz parte dos deveres de cada cidadão para como Estado.

Apóstolo Paulo não fugiu da responsabilidade de bem orientar os cristãos romanos para o exercício da cidadania, conforme podemos examinar no texto de Romanos 13.1-7.

Para o bom êxito no cumprimento de seus deveres, é possível que o apóstolo tenha orientado os irmãos no sentido de buscarem conhecer mais de perto as leis do Estado. Para isso, não há obrigação de se ter que ingressar numa universidade e cursar Direito e se tornar renomado jurista. Outras instituições e pessoas, nesse particular, poderão prestar tão importante ajuda, sem que esqueçamos que livros sobre o assunto estão ao nosso alcance no dia de hoje.

2ª) Obediência às leis – Pelo Brasil afora, igrejas há que por não estarem comprometidas inteiramente com a Palavra têm passado por indesejáveis constrangimentos: ignoraram as leis; ainda mais, infringiram-nas.

Em detrimento da obediência, preferiram ignorar as leis, o que resultou em prejuízos incalculáveis, alguns de ordem material, administrativa, financeira e, pasmem, de ordem moral. Evitar esse somatório de coisas maléficas, atentando para o fato de que obedecer a Deus significa observar o que a palavra manda, será atitude cristã de prudência da parte de todos, seja ministério ou membresia.

3ª) Cuidado na observância e aplicação das leis – Estamos no mundo dos direitos e, com acerto, afirma certo tratadista que “vivemos a era dos direitos garantidos”. O Brasil é o país que tem lei para todo gosto. Esse também foi um dos resultados do advento da Constituição de 1988.

Por isso, há que se ter cuidado na observância das leis, mais ainda em face da aplicação no mundo dos negócios, das discussões, nas tomadas de decisões nos tratos pessoais, resultando a afirmação de que preocupação como essa requer diligente cuidado da liderança eclesial, sem acepção de pessoas.

Munida desse cuidado, e guiada por elevado sentido, se assegurará tranquilidade à igreja. Situações desconfortantes jamais ocorrerão. Do contrário, ter-se-á que humores negativos pessoais pesem em detrimento não somente da paz, mas também dos direitos da cidadania. Aí, como consequência, poderão estar envolvidos os fiéis do Corpo de Cristo, cidadãos no mundo e candidatos maiores à cidadania celestial.

Em torno do assunto preocupação legal assentam-se as várias camadas da sociedade, no sentido de ver prevalecidos os seus direitos em todas as esferas da vida. Esses interesses se confirmam no Brasil, onde também crescentes parcelas do povo evangélico ainda formam grupos de discussão. Em face do sistema legal vigorante, estes apoiam candidaturas políticas e preocupam-se com uma estrutura social mais justa, mais influenciada pelos valores do Reino de Deus.

Por isso, é necessário que se reflita mais e de modo profundo sobre essa preocupação, porquanto ela integra a responsabilidade do cristão e o papel da igreja na sociedade.

Tal atitude da igreja deve contar com a iniciativa de sua liderança e não se limitar apenas ao conhecimento, observância e adequação daquelas leis sobre procedi- mentos administrativos, tais como admissão do pessoal, salários, descontos previdenciários, registro do patrimônio, boa organização de suas secretarias etc. As atitudes da igreja devem estar voltadas também para um compromisso de amor aos membros.

Admitindo-se então a necessidade de uma postura responsável, restar-nos-ia fazer uma abordagem panorâmica dessas preocupações de contorno legal. Para isso, detenhamo-nos, ainda que objetivamente, no contexto do sistema legal de nosso país. É de bom alvitre ter ao alcance de todos, livros com abordagem constitucional apoiados na carta maior e nas leis complementares, que são os agentes consolidadores dos princípios constitucionais, com normas e sanções.

Atentando para os princípios constitucionais

Nossa Constituição prescreve no artigo go 5º uma série de direitos e deveres individuais e coletivos, princípios que não devem ser olvidados pela igreja, em particular pela liderança e membresia.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Atentemos para o fato de que nossa Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, Aquele que fez inserir no coração do homem a lei natural, como projeção da lei celestial, a qual é o fundamento último das garantias e dos direitos individuais. Os princípios fundamentais da Constituição contemplam a dignidade da pessoa humana, a qual devemos respeitar. Foi pelas pessoas que o Filho de Deus deu a vida, a fim de resgatá-las para o seu Corpo. Daí porque não deve ser omitida a prática desse princípio em nosso meio. Convém lembrar e dizer que, por falta dessa prática, crentes em Jesus têm sido feridos em sua dignidade na Casa do Senhor, tendo como algoz, ora um outro membro ou o líder de sua igreja.

Diante desse quadro, haveremos de nos deparar ainda com as mais variadas situações, posto que a dignidade do ser humano não se assenta apenas em fatores de ordem moral ou sentimental. Envolve, é verdade, aspectos de ordem natural e material tais como o direito à vida, à liberdade, nesta última incluída a liberdade psicológica de religião, de expressão e a política. A Constituição ressalta, em resumo, que todos são iguais perante tais direitos.

O homem, como natureza racional, tem o fim e a liberdade de escolher os meios para alcançar a suprema independência, por sua vez só conseguida com a suprema realização espiritual sob a dependência às leis divina, natural, moral e jurídica. Estas leis participam, em sua essência e existência, não para o constrangimento externo, mas para com o cumprimento da vontade divina.

Enfatizante lição de pastor Wagner Gaby, em seu Manual Cívico-Jurídico do Cristão, ensina-nos que “o Estado em que vivemos é um Estado de Direito. A ação do Estado está submetida à observância de regras e cabem aos indivíduos exigirem o respeito das mesmas e fazerem valer os direitos que tais regras lhes conferem perante as autoridades legalmente constituídas”. Pontifica ainda o autor: “É necessário que todo cidadão, principalmente o cristão, tome conhecimento das leis, dos direitos e deveres, a fim de que se possa viver seguro e feliz na comunidade”.

Coroando o sistema legal brasileiro, há um sem-número de leis que, muitas vezes, aparentam absurdas, malgrado às falhas com que algumas foram elaboradas. Nesse caso, caberá ao cidadão questioná-las até perante os tribunais, no tocante à sua constitucionalidade, ao advir receio de que venham lhe causar grave lesão.

De modo geral, o sistema legal visa a proteção do cidadão e garantia das instituições, restando a cada um ressaltar o seu devido valor em todo tempo. As leis foram elaboradas para o bem de todos, por isso mesmo a igreja não pode descurá-las, tampouco olvidá-las, deixando-as fora de cogitações na tarefa de bem conduzir as atividades conscientes de sua missão.

No que consistem essas preocupações

Particularizando tal preocupação, caberá à igreja acercar-se permanentemente de preciosas informações que dizem respeito ao regular exercício da cidadania.

Para isso, consideremos ainda que com brevidade, duas situações como fontes de preocupação devem estar também a cargo da igreja e de sua liderança. Algumas inegavelmente usuais, costumeiras, e outras, como atitude não menos responsável, que em muitas ocasiões têm ensejado mal-estar a todos, partindo do grave prejuízo à parte ofendida. Tudo motivado de um lado por um juízo precipitado. Isto acontece não só na esfera judicial, administrativa, mas no seio de nossas igrejas, como resultado de comportamentos que, a qualquer custo, devem ser repelidos.

1. Admitamos, à guisa de ilustração, ainda que sucintamente, caso julgado por um dos tribunais de um nosso país:

Certo moço, teve indeferido o seu pedido de candidato à admissão em curso de formação de militares. Ingressando em juízo, restou-lhe negado mais uma vez essa pretensão. Resolveu esse candidato apelar da decisão de primeira instância. Narram os autos que “... fora levantado, no local em que reside, por vizinhos do postulante, que este era visto constantemente na companhia de indivíduos ligados ao tráfico de tóxicos”.

O Estado, defendendo a sua arbitrária posição, fundamentou a decisão afirmando ter levantado junto à vizinhança que o apelante tinha relacionamento com criminosos da área. O tribunal deu ganho de causa ao apelante, concluindo que “não deve prevalecer o arbítrio não suficientemente fundamentado, até em matéria de, administração, na base do ouvir dizer”.

No caso em tela, qualquer pessoa está sujeita a um mal relacionamento. Nas relações sociais é muito difícil encontrar quem não tem amigos e inimigos, simpatizantes e contrários. Confúcio já dizia que “que todo homem para assim ser considerado deve ter trinta amigos e trinta inimigos”.

Quem poderia garantir que o autor da sindicância era a pessoa acima de qualquer suspeita, sem preconceitos ou defeitos de caráter? Quem poderia garantir que os vizinhos do apelante foram realmente ouvidos? Quem poderia garantir que foram sondadas as pessoas certas, imparciais? A rigor, ninguém poderá garantir coisa alguma nesse terreno. Não se sabe quem investigou, nem quais foram as suas fontes.

A Carta vigente nos impôs a organização de um Estado que respeite a dignidade humana (art. 1º - III). Para isso repeliu desde logo o anonimato (art. 5º - IV) e garantiu a preservação de direitos por crenças religiosas, filosófica e política (art. 5º - VIII). Por outro lado, declarou invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do cidadão (art. 5 - X) e assegurou o acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvando apenas o sigilo imprescindível à segurança da sociedade (art. 5º - XXXIII).

Nas sedes dos pleitos, tanto judiciais como administrativos, assegurou-se a ampla defesa com os meios e recursos (art. 5º - LV). Indaga-se então: como defender-se de uma acusação que ninguém sabe quem fez e ninguém sabe quem ouviu? Situação como essa mostra-se incompatível com os primados da Constituição vigente.

As conclusões desprimorosas que aqui se discutem violam a cidadania e se prestam ao arbítrio, à discriminação e ao dano à honra e ao conceito individual, protegidas que estão por um manto de sigilo que lembra as odiosas práticas que já vivenciamos em períodos de regime de exceção.

A ilustração acima serve para uma reflexão muito séria por parte da igreja em torno de outras questões que vezes por outra também a envolvem no âmbito de suas mais variadas esferas de atividades. Consideremos então que o caso acima encontraria forte ressonância nos embates que soam nos bastidores de uma convenção ou simplesmente no trato pastoral com membros da igreja em assuntos particulares, entre os quais sobressaem-se os de família, sexo e casamento.

Filho de pastor, certa ocasião, ouvi de meu saudoso pai a seguinte afirmação, ao referir-se a uma causa injusta contra a igreja: “Preferiria ver meu nome na justiça, a ter de assistir à igreja no banco dos réus”. Recordo-me de que sempre se empenhou com honra, no sentido de evitar esse constrangimento à igreja do Senhor.

Temos que dar importância e respeitar o direito de defesa considerado direito subjetivo. Daí, a Carta Magna dispor que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com meios e recursos à eles inerentes”.

O princípio do contraditório, segundo prelecionam os mestres do direito, é capital no processo, seja ele judicial ou administrativo, para se afastar a arbitrariedade, a parcialidade e opressão no seu curso.

Situações há, em meio a decisões da igreja ou da sua liderança, em que tais regras são relegadas. Deixar de lado a observância aos critérios de ordem legal acarretará sérios prejuízos, entre eles, o de permitir que questões internas da igreja cheguem às vias judiciais, algumas das quais, como exemplo, dizem respeito à forma com que são procedidas certas sindicâncias até a sua deliberação final. Isto em face do comportamento de membros que se tornaram, por força de conduta, vítimas de exclusão injusta.

Por outro lado, é certo que as deliberações da igreja em assuntos de seu interesse constituem decisões interna corporis, por estarem ligadas diretamente com assuntos de sua privativa competência e de interesse de sua economia interna. Por isso, são insuscetíveis de apreciação da justiça naquilo que diz respeito a seu mérito.

No entanto, no que tange à observância de preceitos e formalidades legais, podem ser elas alvo de exame pelo Judiciário, pois que em si tratando de verdadeiros atos administrativos, quanto à sua forma, não podem escapar ao controle judicial, sob esse aspecto. O Judiciário não pode substituir por uma decisão sua deliberação da igreja em matéria de seu exclusivo e interno interesse, mas pode dizer se a decisão desta foi precedida de formalidades essenciais à sua validade, segundo os preceitos legais, estatutários ou regimentais aplicáveis. Se mão foram observadas tais formalidades, a decisão poderá ser declarada sem valor e, portanto, nula. E, como o que é nulo não pode produzir efeitos válidos, segue-se que a deliberação será inoperante para os fins por ela colimados.

É necessário, pois, que as igrejas atentem para a observância dessas formalidades, quanto às suas decisões interna corporis, evitando que sejam declaradas nulas pelo Judiciário, como tem ocorrido até com certa frequência.

2. Não podemos também deixar escapar algumas considerações em torno da tão Propalada, discutida e muito combatida questão de ordem ambiental que deve ser inserida no fator preocupação legal de nossas igrejas, pelo fato de que inúmeras causas, nesse particular, têm sido julgadas perante nossos tribunais pátrios e, é certo, algumas envolvendo igrejas, com prejuízo à causa do Evangelho. Referimo-nos à poluição sonora em nossos templos, um “hábito moderno”, como afirmam alguns, o que já ganhou assento em nossos templos, e contribui internamente com o fator de prejuízo à audição. O excesso de ruído passa a servir de incômodo à vizinhança a começar das criancinhas até pessoas idosas.

A ocorrência dessa prática tem resultado também em que muitas pessoas estão a abandonar suas igrejas, enquanto outras passaram a frequentar apenas alguns cultos. Talvez por isso, certa ocasião, uma senhora idosa, que morava em frente a um templo evangélico, ao se aproximar de um irmão indagou-lhe: “Meu filho, o Jesus de vocês ficou surdo?”.

Preocupação permanente da Igreja no Brasil

Preocupações dessa natureza constituir-se-ão em postura exemplar da igreja e especialmente da liderança evangélica que, em assim procedendo, demonstrará à sociedade, entre outros, o exemplo de que somos sal da terra. Lembremo-nos de que a justiça é impossível se a verdade e a liberdade ficam frustradas. Numa ordem de direito, a justiça é a aplicação da lei, com a finalidade de que cada pessoa consiga a realização dos direitos e cumpra a imposição dos deveres na sociedade. Para que estes fins se realizem, de sua parte ela deverá ser imparcial, equitativa e independente, além de rápida e eficaz.

As preocupações da igreja no Brasil perante o ordenamento legal, além de permanentes, deverão guiar-se por um elevado sentido, a fim de que seja assegurado o desaparecimento das odiosas desigualdades que ferem a pessoa em sua dignidade de criatura à imagem de Deus.

Assim, ombreemo-nos à obediência “aos preceitos constitucionais de nosso país. Atentemos para tópicos como os que se reportam à ordem social, ao qual estão relacionados itens referentes à família, à educação, à cultura e ao meio ambiente. Cumpre-nos também não esquecer a fiel observância às leis civis e penais, com destaque aos dispositivos dos códigos civil e penal, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Redobremos a atenção aquelas leis que mais recentemente trouxeram novidades do direito em favor do cidadão.

Para efeito de um forte comprometimento com a Igreja do Senhor, basta uma leitura atenta e cuidadosa aliada a uma ampla discussão. Através da Palavra de Deus, cremos, haverá de ser despontados com clareza e objetividade alguns dos principais valores da cidadania.

O momento que vivemos é ideal para pormos em prática os ditames legais. Assim fazendo, evidenciaremos nosso total comprometimento com o Reino de Deus. Ser-nos-á honroso assumir a dianteira dessa preocupação, visto que muitas instituições têm-se descurado desse dever. A tarefa também é nossa. Cuidemos dela não com o propósito de defrontarmos a outros ou a nós mesmos perante a justiça dos homens, mas para nos resguardarmos dos dias maus que tão acintosamente têm proporcionado prejuízos ao rebanho do Senhor. Precisamos estar a salvos desses malefícios que vezes por outras advêm da total ignorância ou má interpretação das leis.

Quando Jesus lavou os pés dos discípulos ministrou a eles uma lição de humildade. Preocuparmo-nos então com o ordenamento legal do país é assumir o papel de cristão digno do Reino dos Céus; não Será mera subserviência. “Ora, se sabeis estas coisas, bem-aventurados sois se as praticardes” (João 13.17).

por Samuel Batista de Souza

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