Quando um papa começa seu pontificado, todos ficam de olho em suas primeiras declarações, pois elas costumam indicar uma tendência. Os pontífices costumam iniciar seu trabalho já com um rótulo genérico, com base em sua trajetória — “conservador” ou “progressista” —, mas as atenções se voltam, especialmente, para algum posicionamento pelo qual demonstre suas intenções. A marca do polonês Karol Józef Wojtyla (João Paulo II, 1978-2005) foi seu papel fundamental no combate ao comunismo. O alemão Joseph Aloisius Ratzinger (Bento XVI, 2005-2013) destacou-se por sua erudição teológica, mantendo o conservadorismo de seu antecessor. O argentino Jorge Mario Bergoglio (Francisco, 2013-2025) quebrou essa sequência anticomunista, tornando-se o queridinho dos socialistas e amantes da cultura woke.
O papa norte-americano Leão XIV (Robert Francis Prevost), por
sua vez, chegou agradando a uns e desagradando a outros: mostra-se
teologicamente ortodoxo quanto a casamento, aborto e identidade de gênero, mas,
ao mesmo tempo, mantém as posições migratórias, climáticas e econômicas de
Francisco. Podemos definir o novo papa como progressista quanto à política e
conservador no campo doutrinário. Aliás, para alguns analistas, ele está sendo
mais que conservador da tradição católica, atuando como um reformador, ao
“rebaixar” Maria — na verdade, colocá-la em seu devido lugar — e afirmar que o
único Mediador é o Senhor Jesus. Esse gesto também pode ser visto como um aceno
ao ecumenismo, já que os protestantes acusam os católicos de mariolatria justamente
em razão de estes, ao longo da História, verem Maria como corredentora e
medianeira.
A fonte suprema de autoridade do catolicismo romano nunca
foi a Bíblia, e sim a tradição papal. Se fossem as Escrituras, Maria jamais
seria considerada corredentora e medianeira (cf. João 6.35; 8.12; 10.9-11;
11.25,26; 14.6; 1 Timóteo 2.4). Por isso, essa afirmação do papa, supostamente
em prol da verdade bíblica de que o Senhor Jesus é o único Mediador, tem gerado
grande debate e desconfiança entre defensores em ambos os espectros do
cristianismo. Estaria o papa sinalizando que a Igreja Católica deve prezar os lemas
da Reforma Protestante, especialmente sola Scriptura e solus Christus,
ou estaria ele apenas tentando reconquistar os membros das “seitas” evangélicas
que deixaram o catolicismo por causa da mariolatria?
“Peça à Mãe, que o Filho atende”, dizem os católicos,
interpretando de modo equivocado o texto de João 2.1-12. Nesta narrativa, referente
ao primeiro milagre de Jesus, o que vemos é Maria dizendo a Ele que acabou o
vinho e, em seguida, orientando os serventes das Bodas em Caná da Galileia a
fazer tudo quanto seu Filho dissesse. Não há qualquer fundamento ou prescrição
que sustente a ideia de que Maria pode ouvir as nossas orações e as
retransmitir ao Senhor Jesus. Defender essa ideia, inclusive, implicaria a
defesa da doutrina do contato com os santos mortos. Segundo as Escrituras
hebraicas e o Novo Testamento, qualquer oração deve ser dirigida exclusivamente
ao Deus Todo-poderoso (Jeremias 33.3; 2 Crônicas 7.14,15; Mateus 6.6-13; 7.7,8).
Examinemos com atenção a nota doutrinal Mater populi fidelis
— aprovada pelo papa Leão XIV em 7 de outubro de 2025 e publicada pelo
Dicastério para a Doutrina da Fé (criado pelo papa Francisco para assessorá-lo
em questões doutrinárias) em 4 de novembro — a respeito de títulos atribuídos a
“Nossa Senhora”. Quem assina essa nota é o prefeito e cardeal Víctor Manuel
Fernández, bem como o secretário da seção doutrinária, monsenhor Armando
Matteo. Fernández procura fundamentar nas Escrituras a devoção a Maria, mas
também menciona várias contribuições de padres e doutores da Igreja, além de
ressaltar elementos da tradição oriental e do pensamento dos últimos
pontífices.
A nota aprovada pelo papa valoriza a devoção popular e
adverte contra grupos e publicações que propõem um desenvolvimento dogmático
particular, levantando dúvidas entre os fiéis. Ela reafirma a doutrina católica
de que Maria é especial, capaz de ouvir as orações dos fiéis, embora ressalte,
ao mesmo tempo, que tudo o que ela faz é direcionado para a centralidade de
Cristo e sua ação salvífica. Conquanto Leão XIV admita que alguns títulos marianos
possam ser explicados por meio de uma exegese correta, diz que é preferível
evitá-los. Com isso, irrita os católicos fervorosos, haja vista os títulos “Corredentora”
e “Medianeira” terem sido largamente empregados por João Paulo II e outros pontífices.
Na análise de diversos títulos marianos, o autor da nota aprovada
pelo papa incentiva o uso de alguns deles, como “Mãe dos fiéis”, “Mãe
espiritual” e “Mãe do povo fiel”. Mas critica os títulos de “Corredentora” e “Medianeira”,
considerando-os inoportunos e inconvenientes. No caso do último, foi tratado como
inaceitável, visto que Jesus Cristo é o único Mediador. De modo análogo, assim
como Eva pode ser chamada de mãe de toda a humanidade, por ser a primeira
mulher formada por Deus, é aceitável que Maria seja considerada,
simbolicamente, a mãe dos cristãos fiéis, visto que ela, sem dúvida, foi uma crente
exemplar, a ponto de ter sido escolhida para ser a mãe do Deus-Homem. Por outro
lado, é absurda a ideia de mediação compartilhada, ainda que os defensores do
título “Medianeira” advoguem a ideia de que o papel de Maria expressa uma mediação
inclusiva, participativa, que glorifica o poder de Cristo.
É difícil para o romanismo negar o que tem defendido ao longo
de muitos séculos. Por isso, Fernández admite que Maria pode ser chamada de
“Mãe da graça” e “Medianeira de todas as graças”, deixando dúbia essa resolução
papal, ainda que explique de modo amplo os significados dos títulos que podem
apresentar riscos à ortodoxia. Afinal, é inaceitável, mesmo em sentidos muito
específicos, que Maria, pecadora como todos nós, seja medianeira. Ela mesma
admite que precisa do Salvador (Lucas 1.46,47).
Conquanto essa nota doutrinal desagrade a muitos católicos, está
em sintonia com a posição de Francisco, que também considerava inoportuno o
título “Corredentora” para definir a cooperação de Maria na salvação do
pecador. Para ele, havia o perigo de se obscurecer a mediação salvífica única
de Cristo. Afinal, se esse título requer muitas e constantes explicações para que
não se desvie do significado correto, é inconveniente. A nota também não se
contrapõe à posição de João Paulo II, que chamava Maria de Medianeira com a
intenção de relacionar esse título especialmente “com o valor salvífico da
nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria, sobretudo, na Cruz”.
Isso é claramente antibíblico, pois, além de sugerir que o Senhor não realizou
o sacrifício de modo de exclusivo — “o justo pelos injustos” (1 Pedro 3.18) —, ainda
favorece a ideia de salvação mediante a cooperação de obras humanas (cf. Efésios
2.8-10; Gálatas 1–2).
Diante do exposto, não há qualquer motivo para os evangélicos
festejarem. Afinal, a nota aprovada pelo papa Leão XIV é dúbia, no melhor
estilo “morde e assopra”. O catolicismo sempre disse que Maria não deve ser
adorada, e sim venerada, distinção que não tem qualquer efeito prático. Da
mesma forma, ao mesmo tempo que a nota doutrinal do papa ressalta que Cristo é
o único Mediador, salienta que Maria pode exercer mediação no sentido de cooperação,
ajuda ou intercessão, o que, por si só, é uma posição heterodoxa. Fiquemos com
a Bíblia, que não é um “papa de papel”, como dizem os teólogos liberais do
século XXI, mas a Palavra de Deus, inspirada e preservada pelo Deus da Palavra.
Referências
FERNÁNDEZ, Víctor Manuel. Mater Populi Fidelis: nota
doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra
da salvação. 7 out. 2025. Disponível em: <https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_ddf_doc_20251104_mater-populi-fidelis_po.html#>.
Acesso em: 27 nov. 2025.
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