Depois da inclusão do aborto e da eutanásia no projeto do novo Código Penal, agora é a vez da prostituição como profissão e dos diplomas de “gênero”
O que era apenas um temor há dois anos acabou se tornando uma realidade nos últimos meses: as propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3) do governo Lula, que havia sido estrategicamente engavetado em 2010 durante o período eleitoral, estão sendo aos poucos implantadas no Brasil.
Você se lembra? Foi em 21 de dezembro de 2009 que o então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançava o projeto mais polêmico e radical
de sua gestão: o famigerado Programa Nacional de Direitos Humanos 3. O
Programa, publicado em forma de decreto presidencial (Decreto nº 7.037/09),
fora elaborado pelos então ministros Paulo Vannuchi, dos Direitos Humanos, e
Dilma Rousseff, da Casa Civil, contando ainda com a colaboração de Tarso Gento,
então ministro da Justiça, e Franklin Martins, então ministro da Comunicação
Social.
Poucas semanas após promulgado, ele recebeu a oposição de
vários setores da sociedade, o que inviabilizou a sua implementação. Primeiro,
foi a oposição dos militares, já que o PNDH 3 propunha o fim dos benefícios da
Lei de Anistia apenas para os militares, quando a Lei de Anistia beneficiou
tanto ex-terroristas de esquerda (que assassinaram quase 200 pessoas, além de
promoverem sequestros e assaltarem dezenas de bancos, casas e automóveis)
quanto executores e torturadores do regime militar (que mataram cerca de 250
pessoas). Portanto, ao propor o fim da anistia apenas para os militares – ainda
mais diante do fato de que os então ministros Paulo Vannuchi, Dilma Rousseff,
Carlos Minc e Franklin Martins eram ex-terroristas de esquerda beneficiados
pela Lei de Anistia – tal medida mostrava-se, na verdade, revanchista.
Mas, depois, vieram os protestos dos evangélicos, católicos
conservadores e da imprensa. Os protestos da imprensa vieram em razão do PNDH 3
propor a criação de um órgão controlador da mídia, que fiscalizaria e puniria
as mídias que não se enquadrassem ao que o governo chamava de “democratização
da mídia” e “direitos humanos”. Outro ponto foi a relativização da propriedade
privada, com o programa do governo propondo que quando uma terra fosse
invadida, em vez de o seu dono entrar com mandado de reintegração de posse com
base na Constituição Federal que estabelece a propriedade privada no Brasil, ele
deveria se submeter a um órgão que o governo brasileiro pretendia criar para
“mediar” o conflito e “regulamentar” ou não a reintegração da posse. Um absurdo
e desrespeito total ao inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram
o direito de propriedade no país. O que o texto fazia era criar uma instância
que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi
agravado.
Já os evangélicos e católicos conservadores se preocuparam
não apenas com isso, mas ainda com as propostas de descriminalização do aborto,
da instituição do “casamento” homossexual, da criação da classificação
trabalhista “profissionais do sexo”, da proibição de qualquer símbolo religioso
em repartições públicas e da inclusão do candomblé no currículo das escolas.
Tudo isso estava lá nas 121 páginas do Programa Nacional de Direitos Humanos 3.
Pois bem, quase dois anos e meio depois de promulgada, suas
propostas estão, quase todas, sendo implementadas, em alguns casos,
paulatinamente; em outros, em pleno vapor.
Símbolos religiosos
No início de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul decidiu retirar “crucifixos e símbolos religiosos” de todas as salas do
Judiciário no Estado. Ou seja, qualquer símbolo religioso não pode ser usado
nas salas do TJ gaúcho.
A medida acabou despertando críticas até de magistrados do
tribunal, que se recusaram a retirar os símbolos de suas salas até decisão
definitiva. Outros tribunais podem seguir o exemplo do TJ do Rio Grande do Sul
nos próximos meses.
União homossexual
Sobre o “casamento” homossexual, há exatamente um ano, o
Supremo Tribunal Federal deu uma das demonstrações mais clamorosas do absurdo
do espírito do nosso tempo, ao dar status de entidade familiar às uniões entre
pessoas do mesmo sexo. A instituição fundada com a missão de ser “A guardiã da
Constituição” simplesmente desprezou solenemente o texto constitucional em nome
do cumprimento da agenda do liberalismo social. Se fosse o Congresso Nacional
que tivesse aprovado essa mudança no texto constitucional dando esse status de
entidade familiar às uniões homossexuais (status este que implica o direito a
casamento, adoção de crianças etc.), também estaríamos hoje a reprovar a
decisão, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ilegalidade, porque
os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido
cumpridos. Chamaríamos a decisão de absurda, imoral etc., mas não de ilegal –
aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu em 5 de maio
de 2011 é que, agora, em nome da agenda do liberalismo social, vale tudo – até
mesmo a ilegalidade, até mesmo desprezar a Constituição.
O texto constitucional é claríssimo: “É reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” (artigo 226, C.R.EB.).
Para a Carta Magna, a única união estável reconhecida como entidade familiar é
a união estável entre um homem e uma mulher, e não a união estável entre um
homem e outro homem ou entre uma mulher e outra mulher. Não há “silêncio” da
Constituição sobre o assunto. Não há “omissão” e nem essa afirmação é feita em
tom meramente “exemplificativo”. Há definição explícita, claríssima. E como se
não bastasse isso, em 1996, foi aprovada e sancionada a Lei 9.278, que
regulamenta o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, cujo tema é
exatamente a união estável. E lá está enfatizado, já em sua abertura, com todas
as letras: “O Presidente da República — Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art., 1º - É reconhecida como entidade
familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição de família”.
Portanto, a decisão de maio do ano passado não era questão
de interpretação da Constituição, porque ela não era omissa sobre o assunto,
mas objetiva. Entretanto, o que fizeram aqueles que foram ascendidos àquela instituição
que tem como missão única preservar a observância da Constituição? Em vez de cumprirem
sua função, deram de ombros para um texto objetivo da Constituição, atropelaram
a Carta Magna e, em nome de sua simpatia à agenda do liberalismo social,
fizeram as vezes do Congresso Nacional. Para usar suas próprias palavras,
“preencheram” uma “lacuna legal” com uma canetada. Traduzindo: Legislaram.
De certa forma, as decisões absurdas do Supremo Tribunal
Federal nos últimos meses não surpreendem. Elas são a consequência lógica da
atual composição do STE, que é, ideologicamente, a formação mais liberal do
Supremo que já tivemos na história do Brasil. Nunca houve tantos membros do STF
liberais em valores como temos hoje. Mas, por quê?
Ora, presidentes socialmente liberais nomeiam ao Supremo
nomes que se alinham ao liberalismo social. Logo, quando elegemos presidentes
adeptos do liberalismo social, não devemos esperar nomeações ao STF de gente
conservadora em valores, ou de gente que, mesmo não sendo nenhuma fina flor do
conservadorismo, pelo menos se atenha a fazer aquilo que parece ser cada vez
mais raro no Supremo de hoje: tão somente decidir segundo o que determina a
lei. Aliás, a ocupação de um magistrado é, em sua essência, conservadora. Um
magistrado não deve “inventar a roda”, ou seja, não deve ir além do que já foi
estabelecido. Ele deve conservar a ordem legal estabelecida reprovando todo
tipo de posicionamento que se choca contra ela.
Dos 11 ministros do STE 7 foram nomeados pelo presidente
Lula e pela presidente Dilma, presidentes de perfil liberal em relação a
valores. São a maioria esmagadora do STF. Por Lula, foram nomeados Cezar
Peluso, atual presidente do STF; Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski, Carmén Lúcia e Dias Toffoli, que foi, inclusive, advogado pessoal
de Lula durante muitos anos. Por Dilma, foi nomeado Luiz Fux. Os demais – Celso
de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ellen Gracie Northfleet – foram
nomeados respectivamente pelos presidentes José Sarney, Fernando Collor de
Mello e Fernando Henrique Cardoso, presidentes estes que, por sua vez, estão
longe de terem sido conservadores sociais. O resultado? Temos um Supremo
Tribunal Federal dominado por progressistas.
Aborto, eutanásia e, agora, prostituição
Sobre o aborto, o Programa Nacional de Direitos Humanos 3
estabelecia a mudança no Código Penal brasileiro, para que incluísse a
descriminalização do aborto, € essa era uma luta apresentada originalmente para
2010. Mas, lembrem-se: 2010 era ano eleitoral. Por isso, só em 2011 foi formada
a tal Comissão de Reforma no Código Penal, que já inseriu a descriminalização
não só do aborto, mas da eutanásia também, no texto do novo Código Penal,
conforme publicamos na edição passada do MP.
Na Diretriz 9 do texto original do PNDH 3 do governo
federal, estava escrito: “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza
o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus
corpos”. Não é o que está acontecendo? À ministra da Secretaria de Política para
Mulheres, Eleonora Menicucci, não está fazendo, desde sua posse em fevereiro,
campanha aberta nesse sentido no Brasil?
Nos dias 11 e 12 de abril, o STF aprovou, por esmagadora
maioria, a legalização do aborto de anencéfalos, o que se constitui claramente
eugenia. Mas, independentemente da decisão do STE, o texto do novo Código Penal
a ser votado até 2013 já está incluindo a liberalização do aborto até 0 final
do terceiro mês de gravidez, bastando a gestante se dizer “sem condições
psicológicas” de ter um filho.
O PNDH 3 afirmava ainda que lutaria pela oficialização e
pelos “direitos” dos “profissionais do sexo”. Isto é, a profissionalização da
prostituição. Aliás, desde o final de 2003, a categoria “profissionais do sexo”
já aparecem no site do Ministério de Trabalho. Em vez de o governo ajudar pessoas
que se encontram nesse estado a saírem desse tipo de vida, ele dignifica esse
tipo de prática. É a dignificação da indignidade.
Pois bem, a Comissão de Reforma do Código Penal propôs, em
10 de abril, simplesmente a legalização das casas de prostituição. Os membros
da Comissão querem agora “o fim de punições para donos de prostíbulos”. O procurador
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da Comissão, afirmou, com todas
as letras, que ele e os seus colegas da Comissão querem acabar com o que chamam
de “cinismo” moral da atual legislação. Segundo ele, a prática da proibição dos
prostíbulos só serviria para que policiais corruptos extorquissem os donos dessas
casas. É arrematou: “O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A
proibição não faz mais sentido”.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição
está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Se o texto do novo
Código Penal for aprovado no Congresso Nacional, votação que deverá ocorrer,
mais provavelmente, no ano que vem, a mudança abrirá caminho para a
regulamentação da “profissão” de prostituta, como já ocorre na Holanda.
Ora, o argumento absurdo do senhor Luiz Carlos não se
sustenta por nenhum ângulo da lógica. Quer dizer que se não se consegue acabar
com prostíbulos e policiais corruptos resolvem extorquir donos de prostíbulos,
isso significa que devemos legalizar a prostituição, então o mesmo deve ser
aplicado para outros tipos de crime. Em nome da hipocrisia vai se legalizar o
que é errado? Não, o crime e aqueles que lucram extorquindo para acobertá-lo
devem ser igualmente punidos. Legalizar-se-ão agora todos os crimes já que não
conseguimos mesmo eliminá-los? Proibida, a atividade tem uma dimensão;
legalizada, assumiria outra, muito maior, que estaria fora de qualquer
controle.
Carteira de trabalho não dá dignidade a mulheres que vivem
em prostituição. O que lhes dá dignidade é desestimulá-las em relação a essa
prática e ajudá-las a saírem dela. O governo precisa é atacar com dureza e
rigor os exploradores do sexo.
Diplomas obrigatórios de “gênero”
Como se não bastasse tudo isso, em 3 de abril, a presidente
Dilma Housseff promulgou a Lei 12.605 que “determina o emprego obrigatório da
flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”.
Diz a nova lei que “as instituições de ensino públicas e
privadas”, independente dos seus valores, serão agora obrigadas a “expedir
diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa
diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”. Estabelece ainda que “as
pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas a reemissão
gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo
sistema de ensino”.
A lei foi assinada pela presidente da República e os
ministros Aloizio Mercadante, da Educação, e Eleonora Menicucci, da Secretaria
de Política para as Mulheres. E que ninguém se engane: isso tudo isso é só o
começo. Como afirma o apóstolo Paulo, “nos últimos dias sobrevirão tempos
trabalhosos” (2 Timóteo 3.1), e os homens continuarão indo “de mal a pior,
enganando e sendo enganados” (2 Timóteo 3.13).
O fim está próximo e, como cristãos, devemos continuar
remando contra a correnteza, não esmorecendo apesar dos avanços do mal. Ao
contrário, devemos permanecer “firmes e constantes, sempre abundantes na obra
do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor” (1 Coríntios
15.58).
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