A liberação do uso pessoal da maconha voltou a ser pauta no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em agosto (2023) o julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O julgamento que começou em 2015 busca analisar a constitucionalidade de pontos presentes na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Encontra-se em análise
a constitucionalidade do artigo
28 da referida lei, que prevê penas por porte que variam entre “advertência
sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida
educativa de comparecimento à programa ou curso educativo”. Também se discute
se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de
droga encontrada.
Até o mês de outubro, o placar do julgamento era de 5 votos
a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Também foram
proferidos 6 votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso
pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade será definida quando o
julgamento for finalizado.
Dentre os principais argumentos, os defensores da liberação
falam sobre a necessidade da garantia da liberdade individual, a redução do
encarceramento no sistema prisional, o desestímulo ao mercado ilegal e as
experiências de outros países.
Os defensores da descriminalização insistem que essa medida
teria impactos econômicos significativos, resultando na diminuição dos gastos
governamentais relacionados à aplicação da lei, ao sistema judiciário e ao
sistema prisional.
Todos os argumentos apresentados carecem de robustez,
revelando essencialmente a presença de ideologias relativistas e pragmáticas
que distorcem a noção de moralidade. O ponto de partida não é a avaliação dos
potenciais danos éticos e sociais que a descriminalização poderia gerar, mas,
ao invés disso, se baseia na ideia de autonomia individual e nos supostos
benefícios utilitários da medida.
Esse raciocínio é característico de uma sociedade em que os
valores morais são muitas vezes desconsiderados e subordinados a ideologias
permissivas. Em uma era em que os princípios morais absolutos estão cada vez
mais erodidos, as abordagens politicamente corretas e liberais encontram um espaço
crescente, até mesmo no sistema judiciário.
Recorrendo ao utilitarismo, onde os fins justificam os
meios, o foco parece se afastar da preocupação com a moralidade intrínseca do
ato em si e se concentra mais nos possíveis benefícios econômicos que podem
satisfazer o maior número de pessoas.
O relativismo e o utilitarismo ético-jurídico, além de
contraditórios, são perigosos. Ao descartarem a essência dos direitos humanos
naturais e absolutos, que se preocupam com a pessoa em sua integralidade, abrem
espaço para o caos e a desordem social. Isso porque, ao adotar uma abordagem relativista
e utilitarista, a sociedade pode se encontrar em um terreno movediço, onde os
valores morais são fluidos e, portanto, sujeitos a interpretações variáveis e
muitas vezes contraditórias. Isso mina a base de princípios que historicamente
sustentaram a convivência humana.
Além disso, os argumentos geralmente invocados em favor da descriminalização
frequentemente falecem em seus fundamentos e premissas. Alegações de que a legalização
da maconha reduzirá os gastos do governo, desestimulará o mercado negro ou
promoverá a liberdade individual podem ser simplistas e não considerar completamente
os impactos complexos da decisão.
É preciso reconhecer que a maconha é uma substância entorpecente,
e é dessa perspectiva que o tema deve ser abordado. Além de seu potencial para
criar dependência, a maconha pode servir como um trampolim para o uso de
substâncias mais poderosas. O afrouxamento jurídico pode ampliar o acesso a
essas outras drogas, o que, por sua vez, pode resultar em desafios
significativos para a saúde pública. Isso inclui o risco de dependência, os
sintomas da síndrome de abstinência e um aumento na incidência de transtornos
psiquiátricos.
A legalização, ao criar a percepção de que a droga é menos arriscada,
pode resultar no aumento do consumo entre jovens e adolescentes, exercendo
impactos significativos sobre as famílias e as estruturas sociais.
O argumento relacionado à política criminal é igualmente frágil.
Devido às diretrizes legais em vigor, que impõem critérios rigorosos para a
distinção entre o usuário e o traficante de maconha, o Brasil não vivencia uma
situação de encarceramento em massa por causa do uso dessa substância.
Quanto ao suposto impacto econômico de que os governos economizariam
bilhões ao não reprimir essa prática, é outra falácia. A segurança pública e o
combate à criminalidade requerem investimentos substanciais do setor público.
Economizar recursos por meio da liberação das drogas não é uma abordagem
sensata, assim como não faz sentido economizar ao não punir crimes como roubo
ou estelionato. Não se pode simplesmente eliminar o caráter criminoso de um ato
específico, como o uso ou venda de drogas, apenas para reduzir os custos
relacionados à criminalidade no país.
Além desses aspectos, a defesa da flexibilidade moral se
firma em premissas hedonistas, teoria que sustenta que a coisa mais importante na
vida é a conquista do prazer e a fuga ao sofrimento. A primeira pergunta que se
faz não é: Isto é correto?”, mas: “Trará prazer?”. “Ideias têm consequências” é
a frase que melhor explica o caráter orientador das ideologias seculares, seja
de forma individual ou coletiva. Jesus afirmou que uma árvore é conhecida pelos
seus frutos (Mateus 7.15-20). Assim como árvores ruins não podem dar bons
frutos, ideologias maléficas, portadoras de visões distorcidas acerca da humanidade
e da moralidade, não podem dar bons resultados para sociedade; ao contrário,
elas trazem prejuízos e levam ao caos social. Por esse motivo, devemos ter
cautela e discernimento para não nos tornarmos presas de ideologias
desvirtuadas, por meio de filosofias e vãs sutilezas, segundo a tradição dos
homens, segundo os rudimentos do mundo (Colossenses 2.8).
As ideologias seculares negam os efeitos do pecado, ao dizer
que a natureza humana é essencialmente boa. O filósofo francês do Século XVIII
Jean-Jacques Rousseau afirmou: “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”.
Tal concepção, além de defender a completa liberdade e autonomia do indivíduo,
como forma de libertação das instituições da sociedade, especialmente família e
igreja, leva a uma visão utópica da realidade, na qual acredita ser possível
criar uma sociedade perfeita neste mundo, bastando estabelecer as estruturas econômicas
e sociais adequadas. Enquanto isso, a Bíblia claramente diz que todos os homens
nascem em pecado (Romanos 5.12), e destituídos estão da glória de Deus (Romanos
3.23).
Portanto, a fragilidade dos argumentos geralmente invocados para
a descriminalização expõem ideologias nocivas à vida humana e interesses
ativistas preocupados com um tipo de agenda política correta e liberalizante.
por Valmir Nascimento
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