Obediência e desobediência civis

Obediência e desobediência civis


Na sociedade em que vivemos, no contexto atual, grande parte das pessoas costuma relativizar a verdade. Geralmente, a obediência torna-se desobediência, a desobediência torna-se obediência, mentiras transformam-se em verdades e o errado passa a ser considerado certo. Afinal de contas, o que é certo ou errado?

Sabemos que as Escrituras Sagradas ensinam que Deus permite o estabelecimento de governos para o bem da população, com o objetivo de restringir o mal e estabelecer leis para o seu benefício. Portanto, todo cidadão, especialmente o cristão, deve sujeitar-se aos governantes e obedecer às leis, desde que elas não sejam contrárias aos preceitos divinos. (1) Então, como devemos agir em cada caso? Analisemos essa questão a partir de duas óticas: a obediência e a desobediência civis.

A obediência civil está relacionada à observância de princípios e leis estabelecidos pelas autoridades governamentais de uma nação – no nosso caso, o Brasil. Assim, é dever de todos os cidadãos a obediência. No tocante a isso, é importante trazer à memória um texto escrito no século I da Era Cristã pelo apóstolo Paulo e direcionado ao povo que compunha a igreja em Roma, a qual convivia com pessoas de variadas crenças e vivia sob um império rigoroso.

O texto a que nos referimos está na Carta aos Romanos, no capítulo 13, versículos 1 a 5. Nele, observamos a função da população e dos governantes instituídos por Deus. Vejamos: “Que todos estejam sujeitos às autoridades superiores. Porque não há autoridade que não proceda de Deus, e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Assim, aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus, e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Você quer viver sem medo da autoridade? Faça o bem e você terá louvor dela, pois a autoridade é ministro de Deus para o seu bem. Mas, se você fizer o mal, então tenha medo, porque não é sem motivo que a autoridade traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar quem pratica o mal. Portanto, é necessário que vocês se sujeitem à autoridade, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência” (NAA). (2)

No texto citado, o ensino de Paulo não é uma questão isolada. Pelo contrário, assim como os ensinos de Pedro e do próprio Senhor Jesus Cristo, ele deixa clara a obrigação indispensável da obediência civil (cf. 1 Pedro 2.13, ARC). É importante dizer que as autoridades governamentais estão abaixo de Deus; portanto, quaisquer leis estabelecidas que estejam fora dos preceitos divinos e éticos devem ser analisadas. Daí surge a questão: e no caso de tais princípios serem ilícitos, é correto ser conivente com eles? Se sim, onde está a ética? Se não, onde fica a obediência civil?

Para entendermos melhor essa questão, é preciso falar de desobediência civil e resistência lícita. Todos nós sabemos que, em muitos casos, as autoridades governamentais estabelecem leis que estão dentro dos princípios éticos e de acordo com os preceitos divinos; entretanto, em outras ocasiões, as leis estabelecidas não estão em conformidade com tais princípios. Com relação a essa questão, é preciso dizer que o texto acima de Romanos 13 não é o único (voltaremos a ele mais adiante); na verdade, há várias passagens na Escritura Sagrada em que pessoas desobedeceram às imposições das autoridades civis. (3)

A primeira passagem que vamos analisar encontra-se em Atos 4.18-20: “Chamando-os, ordenaram-lhes que de modo nenhum falassem nem ensinassem no nome de Jesus. Mas Pedro e João responderam: — Os senhores mesmos julguem se é justo diante de Deus ouvirmos antes aos senhores do que a Deus; pois nós não podemos deixar de falar das coisas que vimos e ouvimos” (NAA).

Nesse texto, Pedro e João, presos diante do Sinédrio judaico – autoridade governamental - foram impedidos de falar e ensinar em nome de Jesus. Entretanto, os apóstolos afirmaram que não podiam cumprir tal ordem. Assim, podemos dizer que, quando as autoridades vão além das determinações de Deus, confrontando-as ou descumprindo-as, é correto que a população resista de forma lícita a tais imposições ilegais. Seria incorreto se a população obedecesse a princípios ilícitos, tais como desrespeito à família, às Forças Armadas ou ao patrimônio público [...]. Portanto, como disse Pedro em outra ocasião: “É mais importante obedecer a Deus do que aos homens” (Atos 5.29 – NAA). Assim, para concluir essa parte, faço minhas as palavras do renomado escritor Wayne Grudem, que afirma categoricamente que “Deus requer que Seu povo desobedeça ao governo civil nos casos em que a obediência ao governo implique, de fato, desobediência a Deus”. (4)

A segunda passagem está em no capítulo 2 de Lucas. Na narrativa, temos um decreto de César Augusto, (5) que exigia que as pessoas fossem às suas cidades de origem para um recenseamento. Muitas saíram para cumprir tal ordem, enfrentando dificuldades. Entre elas estavam José e Maria, que fizeram uma longa viagem de Nazaré, na Galileia, até Belém da Judeia.

Diante do quadro, Maria – prestes a dar à luz o Salvador – e José poderiam ter sido levados a uma desobediência civil, adotando uma atitude ilícita. Entretanto, mesmo com limitações, eles, prudentemente, obedeceram ao preceito cívico e José foi à sua cidade natal para recensear-se com sua esposa.

Assim, vemos que há circunstâncias na vida em que, mesmo havendo dificuldades, é importante obedecer às ordens governamentais. Por outro lado, como observa R. C. Sproul, (6) às vezes os governantes exigem que as pessoas façam o que é proibido por Deus ou as proíbem de fazer o que Deus ordena. Nesses casos, não há como um cidadão de bem cumprir tais determinações.

Entendido isso, voltemos agora ao texto de Paulo em Romanos 13.1-5 para compreendermos melhor o que ele quis dizer. Diante do que foi exposto, Paulo está se referindo a algum tipo de desobediência civil ilícita, que acarretaria punição (v. 2). A Escritura ensina claramente a sujeição às autoridades governamentais. Por outro lado, comenta Wayne Grudem, “é interessante que a Bíblia nunca diz que é errado substituir o governo em vigor por outro”. (7)

Assim, em nossa democracia, precisamos votar para eleger novos representantes, mas, para isso, é indispensável que sejam, no mínimo, cidadãos de bem, que respeitem princípios éticos e preceitos religiosos. Portanto, o cidadão jamais deve apoiar pessoas desqualificadas, pois é por meio das ações dos cidadãos que Deus pode operar para designar líderes governamentais que prezem pela Nação e pelas leis divinas (cf. Provérbios 28.12 – ARA). (8)

Concluo lembrando que existem dois domínios na Terra: a Igreja e o Estado. Cada um tem sua esfera de atuação. Portanto, não é conveniente nem ético que haja interferência indevida nos direitos cabíveis a ambos. Como cristãos, devemos demonstrar respeito às duas instâncias.

Chega-se, assim, à seguinte conclusão: a desobediência civil, apenas quando realizada como resistência lícita, é um direito da população e em nada contradiz as leis (9) e os princípios da Escritura Sagrada. (10) Dessa forma, respeitemos as autoridades constituídas, mas não sejamos coniventes com autoridades governamentais que pretendem impor leis contrárias aos preceitos divinos.

Notas

(1) Para uma abordagem sobre essa temática, consulte: LIMA, Elinaldo Renovato de. Ética Cristã: confrontando as questões morais do nosso tempo. 7 ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 193-211.

(2) A NAA, Nova Almeida Atualizada, é uma tradução bíblica em português.

(3) Consulte as seguintes referências: Daniel 3.18; 6.10; Êxodo 1.17,21; Lucas 3.19; Atos 4.20 (ARC ou ARA).

(4) GRUDEM, Wayne; ASMUS, Barry. Economia e política na cosmovisão cristã: contribuições para uma teologia evangélica. São Paulo: Vida Nova, 2016, p. 60.

(5) Augusto, em latim, significa divino.

(6) SPROUL, C. R. Qual é a relação entre a Igreja e o Estado? São Paulo: Editora Fiel, 2014, p. 56, 57. 

(7) Cf. GRUDEM, Op. Cit., p. 65.

(8) Para mais detalhes, veja os comentários em: LIMA, Op. Cit., CPAD, 2005, p. 203-204.

(9) Consulte os seguintes artigos da Constituição Federal: Art. 1º; 2º; 3º inciso I, IV; 5º inciso IV; 222º.

(10) Cf. At 5.29, NAA e compare com Romanos 13.1-5 NAA e outras versões.

por Éder Machado

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