Projeto diz “não” ao “aborto legal”

Projeto diz “não” ao “aborto legal”


Em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Relatado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica, o projeto recebeu 317 votos a favor e 111 contra, seguindo para apreciação do Senado Federal.

Se aprovado na Casa Alta do Congresso, o PDL terá efeito imediato e não poderá ser vetado pelo presidente da República, pois esse tipo de projeto atua sobre normas infralegais. O texto, de autoria de mais de 40 deputados, suspende a Resolução nº 258/24, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), que atualmente regulamenta o direito de menores ao aborto legal nos casos de feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de estupro. A resolução está em vigor desde janeiro de 2025, sob o argumento de que a gestação em crianças e adolescentes “representa risco à saúde física, psicológica e mental, podendo resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”. No entanto, apesar das possibilidades previstas no Código Penal, a Palavra de Deus compreende a vida humana como sagrada desde a sua concepção, independentemente da causa da gravidez (Salmo 139.14). No livro Ética Cristã (CPAD), o autor, pastor Elinaldo Renovato, afirma que a vida gerada se encontra sob um princípio divino e que, mesmo tendo sido concebida em meio a situações traumáticas, esse princípio ético cristão não se altera. “Assim, como defendemos o princípio da vida, mesmo reconhecendo que é tremendamente difícil para a mãe forçada, não se deve matar a criança: ‘... e não matarás o inocente...’ (Êxodo 23.7)”, ressalta o pastor, que é mestre em Ciências da Religião e comentarista das Lições Bíblicas da CPAD. Ele ressalta que o único motivo justificável para o abortamento é quando “a vida não totalmente desenvolvida do bebê constitui uma ameaça de morte para a vida plenamente desenvolvida da mãe”.

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