A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos teve negado pela justiça de Santa Catarina, pela segunda vez, o pedido de demolição da Praça da Bíblia na cidade de Tijucas, região metropolitana de Florianópolis. A ação foi movida sob o argumento de que “a Bíblia é um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba”. A entidade pediu, na mesma ação, uma indenização por danos morais, que também foi indeferida.
O relator da ação, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, disse que “a discussão tem que ser vista com cautela, uma vez que, mesmo com um Estado laico, manifestações cristãs e católicas fazem parte da expressão cultural do Brasil. A demolição do espaço representaria muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade – que, aliás, nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento”. O voto do desembargador foi acompanhado unanimemente pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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