Bíblia fora de bibliotecas e escolas do Amazonas

Bíblia fora de bibliotecas e escolas do Amazonas

Em 15 de abril (2021), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei no Amazonas que determinava que as escolas e bibliotecas tivessem pelo menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Por incrível que pareça, os magistrados entenderam que a medida comprometia a liberdade de crença dos cidadãos por supostamente ofender a laicidade do Estado. Essa ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que afirmava que “a norma estadual fere o princípio da laicidade estatal”. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia (foto), concordou, declarando que a norma conferia tratamento desigual aos cidadãos, uma vez que facilita o acesso nas instituições públicas à Bíblia, não prestigiando outras literaturas sagradas.

É triste ver a suprema corte brasileira achando ofensivo à laicidade uma biblioteca simplesmente ter de possuir em sua coleção um exemplar da Bíblia. Ora, em primeiro lugar, as pessoas só teriam acesso ao exemplar se quisessem. Ninguém seria forçado a consultá-lo. Não se falava de pregação, mas de simplesmente essas instituições terem um exemplar. Segundo, somos uma nação majoritariamente cristã, logo não faz sentido uma biblioteca não ter um exemplar da Bíblia. Terceiro, independente da crença das pessoas, a Bíblia é, disparado, o mais importante livro do mundo, sendo não somente o mais lido e mais vendido como também historicamente a obra mais influente na formação do Ocidente. Enfim, por qualquer ângulo, uma decisão lamentável.

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1 Comentários

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  1. Lamentável essa decisão. Vamos guardar a palavra de Deus nos nossos corações 🙏

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