Evangélicos protestam contra decisão do STF, PL e “kit gay”

O “kit gay” foi suspenso por tempo indeterminado, mas o PL 1122 ainda é uma ameaça, que ganha força com decisão do STF

Em 5 de maio, o Supremo tribunal Federal deu uma das demonstrações mais clamorosas do espírito do nosso tempo. Simplesmente, a instituição que deveria ser “À guardiã da Constituição” desprezou solenemente o que afirma de forma clara o texto constitucional sobre o que pode ou não ser considerado entidade familiar no Brasil, e aprovou por unanimidade — incríveis 10 a O — que as uniões entre pessoas do mesmo sexo tenham status de entidade familiar, decisão que torna legal tanto a celebração de “casamentos”. Homossexuais como a adoção de crianças por “casais” homossexuais.

Além de tal decisão evidenciar a acelerada mudança de valores em nossos dias — que, segundo as Escrituras, é um dos sinais claros da proximidade do fim dos tempos (Romanos 1.24-27), também revela que aqueles que estão imbuídos de cumprirem a agenda do liberalismo social estão dispostos a fazer de tudo, até mesmo atropelar a Constituição, para implementar a sua visão de mundo, aquilo que eles julgam ser “o mundo ideal”.

Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado em 5 de maio uma mudança no texto constitucional dando status de entidade familiar às uniões homossexuais, também estaríamos hoje a reprovar a decisão, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ilegalidade, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido cumpridos. Chamaríamos a decisão de absurda, imoral, ilógica etc, mas não de ilegal — aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu em maio é que, agora, em nome da agenda do liberalismo social, vale até mesmo desprezar a Constituição. Ou seja, vale tudo.

O que diz a Constituição

O texto constitucional é claríssimo: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” — é o que afirma inicialmente o artigo 226 da Constituição, com todas as letras, em seu caput. Pois bem, a pergunta a se fazer aqui é: Além do óbvio — que é a entidade formada pelo casamento —, o que é também considerado família no Brasil segundo a Constituição? Como esta define o que pode ser considerado entidade familiar? À união entre pessoas do mesmo sexo pode ser entendida como tal? Com a palavra, a Constituição: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (artigo 226, $3º, $ 4º e $5º, CREB). Como cristãos, somos a favor do casamento, e não da mera união estável. Mas, a questão aqui não é essa. À questão é que, para a Carta Magna de nosso país — Será que depois desse acontecimento ainda podemos chamá-la assim? —, a única união estável reconhecida como entidade familiar é a união estável entre um homem e uma mulher, e não a união estável entre um homem e outro homem ou entre uma mulher e outra mulher. Não há “silêncio” da Constituição sobre o assunto. Não há “omissão” e nem essa afirmação é feita em tom meramente “exemplificativo”. Há definição explícita, claríssima, clara como o sol ao meio-dia em dia de verão.

E como se não bastasse isso, em 1996, foi aprovada e sancionada a Lei 9.278, que regulamenta o parágrafo 3º do já mencionado artigo 226 da Constituição, que fala sobre a união estável. E lá está enfatizado, já em sua abertura, com todas as letras: “O Presidente da República — Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art., 1º — É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Ou seja, a decisão de 5 de maio não era questão de interpretação da Constituição, porque ela não era omissa sobre o assunto, mas objetiva. Entretanto, o que fizeram aqueles que foram alçados àquela instituição que tem como missão única preservar a observância da Constituição? Em vez de cumprirem sua função, deram de ombros para um texto objetivo da Constituição, atropelaram a Carta Magna e, em nome de sua simpatia à agenda do liberalismo social, fizeram as vezes do Congresso Nacional. Para usar suas próprias palavras, “preencheram” uma “lacuna legal” com uma canetada. Traduzindo: Legislaram! Ora, estamos em uma democracia representativa em um estado democrático de direito; logo, se há uma “lacuna legal”, a função de preenchê-la é do Congresso Nacional, e não do STF. É óbvio demais, mas leiamos o artigo 44 da Constituição: “O Poder Legislativo [ou seja, o poder de legislar] é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e Senado Federal”.

Com a decisão que transformou, contra tudo o que afirma explicitamente o texto constitucional a respeito, a entidade familiar como um conceito aplicado também a pessoas do mesmo sexo que vivem em união estável, hoje, quaisquer homossexuais que vivem nessa situação: podem reivindicar o direito de casar-se bem como de adorar crianças. Porém, mesmo gente que defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais ficou escandalizada com a decisão do STF. O colunista da revista e do site de “Veja”, o jornalista Reinaldo Azevedo — que, além de não ser evangélico, defende a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais — afirmou com muito bom senso em artigo publicado em 6 de maio no seu blog, abrigado no site da revista, a respeito da decisão do Supremo:

“Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido. Vivemos sob a égide do AI-5 da ‘democracia’: o politicamente correto. Aquele suspendia todos os direitos, ouvidas certas instâncias da República, que a Carta assegurava. Na sua violência estúpida contra a ordem democrática, tinha ao menos a virtude da sinceridade. O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça. É uma burrice ou uma vigarice intelectual analisar a decisão de ontem do Supremo segundo o gosto ou opinião pessoal. E daí que eu seja favorável ao casamento gay e mesmo à adoção de crianças por casais ‘homoafetivos’? Não está em debate se a decisão é ‘progressista’ ou ‘reacionária’. O fato é que o Supremo não pode recorrer a subterfúgios e linguagem oblíqua para tomar uma decisão contra o que vai explicitado num Artigo 226 da Constituição. O fato é que o Supremo não pode tomar para si uma função que é do legislador. (…) Gilmar Mendes, diga-se, chamou a atenção para esse aspecto legiferante da Corte nesse particular. Será sempre assim? Toda vez que o Supremo acreditar que o Parlamento falhou ou que está pautado por inarredável conservadorismo vai lá e resolve 1 problema? Que outras falhas as excelências julgam que o Congresso está cometendo? Em que outros casos pretendem legislar? Se, na democracia, nenhum poder é soberano, então, ontem, o Supremo foi soberano e fraudou a democracia”.

“Desconheço país (se o leitor souber de algum caso, me diga) que tenha aprovado o casamento gay ou ‘união homoafetiva’ — para usar essa linguagem docemente policiada — por decisão dos togados. Isso é matéria que cabe ao Legislativo. Não no Brasil. Por aqui, os membros da nossa corte suprema consideraram que o legislador estava demorando em cumprir a sua ‘função’. Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorais influentes, consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particularistas. O que se viu ontem no STF, por 10 a zero, reputo como agressão grave ao princípio da harmonia entre os Poderes. De fato, igualar o casamento gay ao casamento heterossexual não muda em nada o direito dos heterossexuais. Fazê-lo, no entanto, contra o que vai explicitado na Carta agride a constitucionalidade, e, então, sobra pergunta: quando é o próprio Supremo a fazê-lo — e por unanimidade —, apelar a quem?” Pois é. Esta é uma boa pergunta: Apelar a quem? Que fazer em uma situação dessas?

Como a Constituição não prevê nada em casos assim, porque parte do princípio de que o Judiciário vai apenas se deter em Suas prerrogativas definidas por ela, o único jeito seria o Congresso Nacional como um todo (ou as mesas diretoras das duas casas legislativas) levantar-se contra o Supremo denunciando-o por usurpar uma prerrogativa do Congresso. O problema é que a maioria do Congresso é simpática à aprovação disso, mas nunca aprovou-o por causa da pressão popular. Pesquisas Datafolha e Ibope dos últimos anos têm mostrado repetidamente que a maioria da população é contra a união civil homossexual e a adoção de crianças por homossexuais. Ora, a — maioria dos parlamentares tem — medo de votar contra a vontade da maioria da população, porque, naturalmente, quer se reeleger. Logo, mesmo vendo o STF fazer o que fez, o Congresso tenderá a não fazer nada. E infelizmente, os parlamentares evangélicos e conservadores, que protestam, são minoria nas duas casas.

O Congresso preferirá o silêncio, a omissão, e contará ainda com a cumplicidade da mídia, que sempre defendeu em peso a agenda do liberalismo social e está pronta a atirar contra todo e qualquer nome que se opor a ela. E o Congresso, hipocritamente, ainda lavará as mãos como Pilatos, dizendo: “Não fomos nós. Foi o Supremo”.

A mensagem que ficou clara a todos em 5 de maio foi: “E daí que a Constituição diga clara, objetiva e inequivocamente que entidade familiar é apenas a união entre um homem e uma mulher? E daí que todas as pesquisas Datafolha e Ibope mostrem que a maioria esmagadora da população é contra se dar status legal de entidade familiar a uniões homossexuais? E daí que o STF tenha surrupiado uma função do Congresso? E daí que a função do STF não é legislar, mas garantir a observância da Constituição? Tudo está valendo, se a causa em apreciação é a minha causa também”.

É, literalmente, a ditadura da minoria sobre a maioria. E agora, o próximo passo do movimento que militou por essa absurda aprovação no STF é a criminalização da homofobia. No dia seguinte à decisão do STF, a campanha de aprovação do PL 122 já estava na capa de alguns dos grandes jornais do país, como “O Globo”. Em 6 de maio, lia-se em sua capa: “…agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia”.

O Projeto de Lei 122, dentre outros absurdos, criminaliza qualquer manifestação filosófica contra a prática homossexual. Leis similares na Inglaterra, Suécia e Canadá já levaram pastores à cadeia por pregarem que homossexualismo é pecado, e o próprio texto do PL condena à cadeia quem condenar a prática homossexual.

Se nem o Congresso Nacional vale mais alguma coisa e nem a Constituição é mais respeitada em nome do fiel cumprimento da agenda do liberalismo social, e a despeito da vontade da maioria esmagadora da população, alguém ainda duvida que a criminalização da “homofobia” possa ser aprovada a qualquer momento? E quando aprovada, alguém imagina quais serão as consequências?

Kit gay

Antes mesmo da decisão do STF, os deputados federais da Bancada da Assembleia de Deus manifestaram-se sobre o julgamento. Eles elaboraram e assinaram um manifesto a respeito do julgamento daquelas ações que estendiam direitos à união homossexual. O documento, com assinatura de mais de 20 deputados federais, foi entregue ao Supremo Tribunal Federal às 18h do dia 3 de maio, e apreciado pelo Supremo no dia decisão — 5 de maio.

No ato de entrega, estiveram Presentes os deputados pastor Paulo Freire (SP), pastor Ronaldo Fonseca (DF), Zequinha Marinho (PA), pastor Francisco Eurico (PE), Nilton Capixaba (RO), dentre outros. O deputado federal Anthony Garotinho (RJ), membro da Igreja Presbiteriana, também acompanhou a Bancada Assembleiana. Em seu conteúdo, o manifesto ressaltava que o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é uma ofensa à Constituição brasileira, que, criada sob a proteção de Deus, é atribuída ao credo do povo brasileiro, declarando que o Estado brasileiro busca ser pluralista e sem preconceitos, e no capítulo VII, da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, a vedação à discriminação é salientada. Destaca que “diferenciar” não é “discriminar”, pois para se exigir respeito à diversidade e afastar a discriminação, é preciso identificar as diferenças.

Outro destaque do manifesto é uma crítica ao fato de que a decisão do Supremo atropelaria o legislativo. Os parlamentares Frisaram que o local apropriado para se apreciar o “clamor do povo” é no Congresso e não no Judiciário. O manifesto termina considerando “uma ofensa à prerrogativa do poder legislativo qualquer decisão de cunho abrangente que modifique as estruturas do Estado brasileiro, e firmando o posicionamento contrário ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

Após a decisão do STF, os deputados prometeram tomar as medidas cabíveis amparadas pela Constituição Federal na defesa das prerrogativas do poder legislativo. A Constituição autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação, prevê a convocação dos ministros para explicar a concessão ou ampliação de benefícios sem lei que o estabeleça, e permite também ação popular que vise anular “ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

Ainda em maio, uma forte manifestação da Frente Parlamentar Evangélica, que contou com o apoio da Bancada da Família (que reúne principalmente católicos), conseguiu suspender, pelo menos temporariamente, o “kit gay” do governo federal, que seria distribuído nas escolas públicas para pregar às crianças que o homossexualismo é algo “natural” e “bom”. No Acre, os professores estavam obrigando os alunos a assistir aos vídeos do “kit gay”. Muitos estudantes reclamaram aos pais que nem sequer puderam sair da sala, que foi trancada. O próprio diretor de uma das escolas confirmou que estava sendo obrigado pelo secretário de Educação a exibir os vídeos.

Na esteira desses acontecimentos, em 1 de junho, uma manifestação envolvendo evangélicos e católicos contra a aprovação do PL 122 levou mais de 20 mil pessoas (segundo a Polícia Militar) a Brasília. A manifestação foi pacífica e teve relativa repercussão na grande mídia, por ser mais uma demonstração expressiva da desaprovação popular ao projeto. Na ocasião, foi entregue ao presidente do Senado um abaixo-assinado contendo mais de um milhão de assinaturas contra a aprovação do PL 122.

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