O segundo mês do ano trouxe um especial presente a Israel. Tu Bichevat (literalmente 15 de Shevat), o ano novo das árvores, contou com a alegria das chuvas. As águas vêm se derramando desde o final do ano passado e permaneceram suprindo os mananciais da Terra Santa durante todo o perÃodo das chuvas temporãs. A grandiosidade da bênção pode ser medida se considerados os quatro últimos anos de estiagem que atingiram os reservatórios aquÃferos e comprometeram as colheitas anteriores. Até meados de fevereiro ainda se esperava que o suprimento alcançasse os quatro metros que faltavam para que o Mar da Galiléia voltasse aos nÃveis normais.
O ano novo das árvores é marca da obediência do povo judeu aos
preceitos do Senhor quanto ao plantio, conforme revelados na Torah. Devido à necessidade
de saber a idade de cada árvore frutÃfera para não colher seu fruto antes dos três
primeiros anos reservados à observação, tornou-se necessário estabelecer uma espécie
de ‘dia de aniversário’ agrÃcola. Assim, a árvore plantada pode ser acompanhada
em seu ‘comportamento’ durante o perÃodo determinado. Caso dê fruto, conforme o
esperado, é limpa, cuidada, mantida, para que dê mais fruto. Caso frustre as expectativas
de seu possuidor, é arrancada fora e seu espaço destinado a outro plantio. Sob essa
ótica, podemos entender a misericórdia do vinhateiro ao suplicar ao senhor da
vinha um ano a mais de prazo, para somente então tomar a medida definitiva do corte.
Na data festiva, enquanto os adultos plantam árvores, crianças brincam de desenhar
coloridas borboletas (em hebraico par-par) e flores. Embora alguns queiram dar Ã
ocasião um toque do tipo ‘ecologicamente correto’, transformando-a numa ode à ‘mãe
natureza’, o judeu piedoso sabe que se trata, na verdade, de um ato de rendição
à soberania de Deus, em Seu direito de reger a Terra, que Ele mesmo criou, e tudo
o que nela há.
Sob o sopro desses tempos, o Brasil fez uma de suas maiores semeaduras,
no tocante às relações com o estado judeu. Foi firmado, em 11 de janeiro de 2012,
o Decreto 7.666, “Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no
Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008”, e só agora publicado em forma de
Decreto. Visando estreitar os laços entre as partes, através de instituições
educacionais e profissionais; encorajar a participação mútua em cursos de treinamento
e viagens de estudo; encorajar o estabelecimento de parcerias e redes que envolvam
instituições de ensino superior; desenvolver a cooperação e troca de visitas
entre professores, pesquisadores, leitores, estudantes e gestores educacionais;
promover seminários, simpósios e outros eventos acadêmicos; encorajar o intercâmbio
de informações e visitas; promover publicações, inclusive material didático e
encorajar a cooperação entre jovens. O Acordo considera como uma de suas áreas prioritárias
“o desenvolvimento de estudos brasileiros em Israel e de estudos sobre Israel
no Brasil, incluindo o ensino dos idiomas português e hebraico”. Para implementação
do Acordo, em vigor desde a data da publicação, será criada uma Comissão Educacional
Brasileiro-Israelense que discutirá os detalhes da execução dos programas de cooperação,
sob os cuidados dos canais diplomáticos competentes1. Uma decisão governamental
dessa envergadura somente pode provocar em nossos corações agradecidos o brado de
Glória a Deus! – antevistos os frutos abundantes que tal parceria pode trazer na
área dos estudos bÃblicos, no acesso à s fontes arqueológicas, na atualização dos
recursos para a capacitação em lÃngua hebraica, na possibilidade de congressos e
seminários que estreitem os laços entre Israel e um Brasil que o ama, ainda que
lhe seja pouco conhecido.
Paralelamente, porém, a chancelaria iraniana elogiou a posição
brasileira ante a crise sÃria. Segundo o chanceler Ali Akbar Salehi, “nossas relações
com o Brasil são excelentes e têm de tudo para continuar assim”. A apreciação
refere-se mais especificamente a assuntos relativos ao impasse nuclear entre Teerã
e o Ocidente, enquanto o Itamarati optou por caminho diverso, na expectativa de
fazer parte de um futuro processo de paz no Oriente Médio, conforme assegurou
em Genebra a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário. No entanto, semear
numa pretensa primavera que substitua lideranças fundamentalistas por regimes
igualmente totalitários, preservadas a presença e ação terroristas, não chega a
constituir o prenuncio de uma mudança de estação.
A ONU dispõe de uma organização para tratar dos assuntos relativos
aos refugiados de todas as nações, o Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Refugiados. No entanto, fundou em 1949 uma agência especÃfica para lidar com
os 750.000 refugiados palestinos da ocasião, dos quais apenas 150.000 estão vivos
atualmente – a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da
Palestina. Única a lidar com um só grupo de pessoas e a maior, segundo Daniel Pipes
(22/02/2012) organização da ONU em termos de staff. Mas a UNRWA depara-se com um
fenômeno bizarro. O número de refugiados tende a diminuir, quer por morte, quer
por assimilação por outros paÃses, quer por ajustes polÃticos diversos que os fazem
sair da denominação anterior, tornando-se cidadãos devidamente locados. O órgão
tomou medidas que expandiram o número de refugiados, incluindo os descendentes do
sexo masculino, passando às gerações seguintes o mesmo status. Hoje, a população
de ‘refugiados palestinos’ chega a 5 milhões, trazendo implicações nefastas e
marcando gerações com uma história distorcida que apenas promove rancores e semeia,
a mãos cheias, o ressentimento.
A Ãntegra do Acordo pode
ser obtida através de consulta à Presidência da República, Casa Civil, Subchefi
a para Assuntos JurÃdicos, decreto nº 7.666, de 11 de janeiro de 2012.
por Sara Alice Cavalcante
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