Variadas sementes, variados resultados

Variadas sementes, variados resultados


O segundo mês do ano trouxe um especial presente a Israel. Tu Bichevat (literalmente 15 de Shevat), o ano novo das árvores, contou com a alegria das chuvas. As águas vêm se derramando desde o final do ano passado e permaneceram suprindo os mananciais da Terra Santa durante todo o período das chuvas temporãs. A grandiosidade da bênção pode ser medida se considerados os quatro últimos anos de estiagem que atingiram os reservatórios aquíferos e comprometeram as colheitas anteriores. Até meados de fevereiro ainda se esperava que o suprimento alcançasse os quatro metros que faltavam para que o Mar da Galiléia voltasse aos níveis normais.

O ano novo das árvores é marca da obediência do povo judeu aos preceitos do Senhor quanto ao plantio, conforme revelados na Torah. Devido à necessidade de saber a idade de cada árvore frutífera para não colher seu fruto antes dos três primeiros anos reservados à observação, tornou-se necessário estabelecer uma espécie de ‘dia de aniversário’ agrícola. Assim, a árvore plantada pode ser acompanhada em seu ‘comportamento’ durante o período determinado. Caso dê fruto, conforme o esperado, é limpa, cuidada, mantida, para que dê mais fruto. Caso frustre as expectativas de seu possuidor, é arrancada fora e seu espaço destinado a outro plantio. Sob essa ótica, podemos entender a misericórdia do vinhateiro ao suplicar ao senhor da vinha um ano a mais de prazo, para somente então tomar a medida definitiva do corte. Na data festiva, enquanto os adultos plantam árvores, crianças brincam de desenhar coloridas borboletas (em hebraico par-par) e flores. Embora alguns queiram dar à ocasião um toque do tipo ‘ecologicamente correto’, transformando-a numa ode à ‘mãe natureza’, o judeu piedoso sabe que se trata, na verdade, de um ato de rendição à soberania de Deus, em Seu direito de reger a Terra, que Ele mesmo criou, e tudo o que nela há.

Sob o sopro desses tempos, o Brasil fez uma de suas maiores semeaduras, no tocante às relações com o estado judeu. Foi firmado, em 11 de janeiro de 2012, o Decreto 7.666, “Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008”, e só agora publicado em forma de Decreto. Visando estreitar os laços entre as partes, através de instituições educacionais e profissionais; encorajar a participação mútua em cursos de treinamento e viagens de estudo; encorajar o estabelecimento de parcerias e redes que envolvam instituições de ensino superior; desenvolver a cooperação e troca de visitas entre professores, pesquisadores, leitores, estudantes e gestores educacionais; promover seminários, simpósios e outros eventos acadêmicos; encorajar o intercâmbio de informações e visitas; promover publicações, inclusive material didático e encorajar a cooperação entre jovens. O Acordo considera como uma de suas áreas prioritárias “o desenvolvimento de estudos brasileiros em Israel e de estudos sobre Israel no Brasil, incluindo o ensino dos idiomas português e hebraico”. Para implementação do Acordo, em vigor desde a data da publicação, será criada uma Comissão Educacional Brasileiro-Israelense que discutirá os detalhes da execução dos programas de cooperação, sob os cuidados dos canais diplomáticos competentes1. Uma decisão governamental dessa envergadura somente pode provocar em nossos corações agradecidos o brado de Glória a Deus! – antevistos os frutos abundantes que tal parceria pode trazer na área dos estudos bíblicos, no acesso às fontes arqueológicas, na atualização dos recursos para a capacitação em língua hebraica, na possibilidade de congressos e seminários que estreitem os laços entre Israel e um Brasil que o ama, ainda que lhe seja pouco conhecido.

Paralelamente, porém, a chancelaria iraniana elogiou a posição brasileira ante a crise síria. Segundo o chanceler Ali Akbar Salehi, “nossas relações com o Brasil são excelentes e têm de tudo para continuar assim”. A apreciação refere-se mais especificamente a assuntos relativos ao impasse nuclear entre Teerã e o Ocidente, enquanto o Itamarati optou por caminho diverso, na expectativa de fazer parte de um futuro processo de paz no Oriente Médio, conforme assegurou em Genebra a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário. No entanto, semear numa pretensa primavera que substitua lideranças fundamentalistas por regimes igualmente totalitários, preservadas a presença e ação terroristas, não chega a constituir o prenuncio de uma mudança de estação.

A ONU dispõe de uma organização para tratar dos assuntos relativos aos refugiados de todas as nações, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. No entanto, fundou em 1949 uma agência específica para lidar com os 750.000 refugiados palestinos da ocasião, dos quais apenas 150.000 estão vivos atualmente – a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina. Única a lidar com um só grupo de pessoas e a maior, segundo Daniel Pipes (22/02/2012) organização da ONU em termos de staff. Mas a UNRWA depara-se com um fenômeno bizarro. O número de refugiados tende a diminuir, quer por morte, quer por assimilação por outros países, quer por ajustes políticos diversos que os fazem sair da denominação anterior, tornando-se cidadãos devidamente locados. O órgão tomou medidas que expandiram o número de refugiados, incluindo os descendentes do sexo masculino, passando às gerações seguintes o mesmo status. Hoje, a população de ‘refugiados palestinos’ chega a 5 milhões, trazendo implicações nefastas e marcando gerações com uma história distorcida que apenas promove rancores e semeia, a mãos cheias, o ressentimento.

 A íntegra do Acordo pode ser obtida através de consulta à Presidência da República, Casa Civil, Subchefi a para Assuntos Jurídicos, decreto nº 7.666, de 11 de janeiro de 2012.

por Sara Alice Cavalcante

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