Decisões irrevogáveis da Corte Celestial de Justiça sobre a Terra Santa

Decisões irrevogáveis da Corte Celestial de Justiça sobre a Terra Santa


“O governo de Sua Majestade vê com simpatia o estabelecimento na Palestina de um lar nacional para o povo judeu, e envidará todos os seus esforços no sentido de facilitar a realização desse objetivo...” (Lorde Arthur Balfour, ­ de novembro de 1917).

O texto acima, legítimo documento do Direito Internacional, é um recorte daquela que é chamada de Declaração Balfour. Foi, de fato, enviado em forma de carta endereçada a Walter Rothschild, líder da comunidade judaica britânica. Para compreendermos melhor as circunstâncias em que a missiva de poucas dezenas de palavras foi escrita e as razões pelas quais alcançou tamanha importância, precisamos rever algumas situações históricas:

- Entre os anos 1916 e 1922 torna-se primeiro-ministro da Grã-Bretanha, na época o maior império conhecido, ocupando 20 por cento da população mundial, o cristão David Lloyd George. Criado segundo os preceitos das Escrituras e membro da igreja Discípulos de Cristo, era um sionista convicto.

- Lloyd George escolhe como seu secretário para assuntos estrangeiros outro cristão devoto, Lorde Balfour, descrito por sua sobrinha como alguém que “sempre falou que a religião e a civilização cristãs devem ao judaísmo uma dívida imensurável”.

- Compôs-se o gabinete de guerra por nove membros, sete deles educados por famílias evangélicas. Do total dos membros que compunham a equipe do primeiro-ministro apenas um era antissionista, o judeu Edwin Samuel Montagu.

- Os EUA eram presididos por Woodrow Wilson, presbítero e fi lho de teólogo, além de leitor das Escrituras e possuidor do hábito de prostrar-se duas vezes por dia para orar.

- Nos dias do governo de Wilson foi nomeado para o Supremo Tribunal o judeu Louis Brandeis. Brandeis e Wilson estavam convictos da necessidade da existência de uma pátria judaica.

- O químico Chaim Weizmann, tendo formulado o processo para criação da acetona, elemento fundamental para a indústria britânica, conquistou acesso a várias autoridades de seu tempo e procurou, com afinco, defender a criação da uma pátria judaica na Palestina.

- Sob essas e outras influências, no citado dia ­ de novembro, o ministro das Relações Exteriores, Arthur Balfour, enviou ao líder da comunidade judaica da Grã-Bretanha, Walter Rothschild, a Declaração em forma de carta que se tornaria fonte política incontestável.

- Nesse mesmo período, as tropas britânicas seguiam lutando contra os turcos otomanos. Assumiu a liderança da Campanha da Palestina o General Edmund Allenby, um cristão devoto. A rendição de Jerusalém deu-se no dia de dezembro de 1917.

- Com a derrota dos turcos, a administração das terras do Oriente Médio ficou a cargo dos ingleses e franceses, cabendo à França os cuidados relativos ao Líbano e à Síria. À Inglaterra couberam o Iraque e a Terra Santa. Era comum o uso do termo atribuído pelos romanos à região fosse utilizado – Palestina. Alguns preferiam o termo Síria do Sul. De qualquer forma, o termo era apenas uma referência geográfica, uma vez que não evocava nenhum povo em particular. Na região habitavam judeus, árabes e cristãos.

- Nos dias 19 a 25 de abril de 1920, reunidos a Grã-Bretanha, a França, a Itália e o Japão com o intuito de decidir o futuro das terras anteriormente pertencentes ao Império Turco Otomano, a Declaração Balfour foi certificada, tornando-se lei internacional. Ficou decidido que aos ingleses caberia não a soberania da Terra Santa, mas o dever de apoiar a criação ali de um estado judeu. Não foram mencionados os árabes no documento, uma vez que já existiam várias nações árabes e que os otomanos não demonstraram interesse na posse de qualquer porção do território em questão.

- Posteriormente, os ingleses enviaram à Liga das Nações uma solicitação para que o total das terras fosse dividido de maneira que três quartos do território anteriormente designado ao povo judeu fossem retirados para permitir a formação de mais um estado árabe. Isso contrariava o texto antes assinado do Mandato, que dizia: “a mandatária deve ser responsável por supervisionar para que nenhum território da Palestina seja cedido ou alugado, ou colocado de alguma forma sob o controle do Governo de qualquer potência estrangeira” (Art. 5).

- A Liga das Nações criou, então, um estado árabe e chamou-o de Jordânia. Como lar nacional dos judeus restaram as terras a oeste do rio Jordão. O Mandato para a Palestina foi aprovado pelos ª estados da Liga em 24 de julho de 1922.

- A ONU, sucessora da Liga das Nações, por sua vez, novamente dividiu as terras reservadas aos judeus em duas partes, para que houvesse o estabelecimento de dois estados. A lembrança do tamanho e limites das antigas terras do Mandato Britânico e sua destinação foram sendo ofuscadas pela ânsia de que todo o território a oeste do Jordão seja um território árabe (os documentos da ONU até a guerra dos seis dias não mencionam palestinos, apenas árabes). A Resolução da Assembleia Geral da ONU – Resolução181 que permitiu essa nova partilha, foi aprovada em 29 de novembro de 1947. Tem sido rejeitada pelos estados árabes até o dia de hoje.

A surpreendente maneira como um acordo formal, produzido por sujeitos legítimos do Direito, apresentado por um Ministro de Estado, portanto, plenipotenciário no exercício da emissão do documento, documento esse reconhecido, ratificado, assinado por outros Estados abrigados no organismo internacional vigente pôde ser, primeiramente prorrogado para, posteriormente, ser vilipendiado com mudanças sabidamente provocadas por pressões e interesses de outra ordem e, nos últimos anos, praticamente ignorado por alguns, constrói um clima de suspeição constante para Israel, talvez mesmo de descrença de que as estruturas supranacionais militem, ainda que minimamente, em seu favor.

Ainda que não exista, tratando-se do Direito Internacional, uma hierarquia entre as fontes, faz-se necessário lembrar que existe uma gradação em poder entre cortes, de tal forma que mesmo a Corte Internacional de Justiça queda-se sujeita a uma mais alta instância, a saber, o Tribunal de Cristo Jesus, o Criador de tudo o que existe, Juiz de todos, sendo ele mesmo chamado O Justo. “Ele é o Senhor, nosso Deus; os seus juízos permeiam toda a terra. Lembra-se perpetuamente da sua aliança, da palavra que empenhou para mil gerações; da aliança que fez com Abraão e do juramento que fez a Isaque; o qual confirmou a Jacó por decreto e a Israel por aliança perpétua, dizendo: Dar-te-ei a terra de Canaã como quinhão da vossa herança” (Salmos 105.7-11).

Na conferência de pastores “Um no Messias”, ocorrida em Jerusalém, foi dito com muita propriedade que “a luta pela Terra de Israel não é apenas uma disputa entre dois vizinhos ao longo de um limite da propriedade. É uma questão da própria soberania do Deus de Abraão, Isaque e Jacó, e a integridade do Seu Nome”. Os impasses criados até então não encontram solução fácil, mas a confiança em que a Palavra do Senhor se cumprirá reaviva a esperança em uma resposta que não será atribuída a esforços de homens, mas à ação do Deus que coloca pessoas certas nos lugares e tempos precisos para a realização de Seus intentos.

por Sara Alice Cavalcanti

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