Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe leitura da Bíblia em Câmara

Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe leitura da Bíblia em Câmara


Desde 1993 a leitura de versículos bíblicos constava no Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, cidade do interior paulista, entretanto, no dia 26 de abril o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o artigo da uma lei do município que previa a leitura dos versículos. A desembargadora Márcia Dalla Déa Barone disse que “a liberdade de religião abrange, inclusive, o direito de não ter religião, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”. O devocional acontecia antes das sessões da Câmara.

A magistrada argumentou que o dispositivo violava o princípio da laicidade estatal, decorrente da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e que afrontava o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados. “A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, anunciou a desembargadora. 

A Procuradoria-Geral de Justiça moveu a ação que observou violação ao princípio da laicidade estatal, destacando a abstenção do poder público de criar preferência por determinada religião. Entretanto, o Brasil como as demais nações ocidentais tiveram a sua construção cultural e social influenciada pela cultura judaico-cristã e a leitura da Bíblia Sagrada era uma observância que poderia ser evitada por aqueles que discordam de seu conteúdo ou comunga outras vertentes de fé religiosa.

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