Medida demanda atenção ao tratamento de dados pessoais na LGPD
A Assembleia de Deus Ministério Belém, em São Paulo, tornou obrigatória a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Ficha Cadastral para todos os irmãos e irmãs que trabalham diretamente com o público infantojuvenil nas igrejas. A decisão foi oficializada em fevereiro, através de publicação da resolução 001/2026, pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do Ministério e da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (Confradesp). No anúncio feito por meio de vídeo, divulgado aos pastores nas redes sociais, o presidente afirma que a medida “não é uma opção, e sim uma obrigação legal”.
Esse decreto se fundamenta na Lei 14.811/2024, que
acrescenta dispositivos à Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e prevê que “as instituições sociais públicas ou privadas que
desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos
públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos
os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada seis meses”.
De acordo com a resolução, a regra se aplica a praticamente todos
que atuam com menores, portanto, a professores de Escola Bíblica Dominical,
coordenadores e superintendentes de departamentos infantil e de adolescentes, músicos
e regentes, monitores e assistentes, secretários, pessoas envolvidas em
congressos, retiros, passeios ou atividades educativas com menores. Não há
exceções. Qualquer um que tenha contato com crianças ou adolescentes precisa
apresentar o documento.
É de responsabilidade das igrejas exigir que os voluntários preencham
uma ficha cadastral com dados pessoais estritamente vinculados à identificação,
além da atualização semestral das certidões de antecedentes criminais, mantendo
esses documentos arquivados na secretaria da congregação local.
“Os pastores e coordenadores locais devem garantir que ninguém
atue com crianças sem apresentar o atestado vigente; devem registrar e
controlar prazos de renovação; comunicar à coordenação geral do Ministério de
Belém qualquer irregularidade; e orientar novos voluntários sobre o procedimento”,
publicou nas redes sociais Marta Costa, deputada estadual e coordenadora do
Departamento Infantil do Ministério do Belém, com imagens de uma cartilha explicativa,
com orientações sobre a aplicação da resolução.
Por sua vez, o pastor João Agripino de França, presidente da
Convenção de Ministros da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso
(Comademat), também fez uso das redes sociais para divulgar um vídeo no qual informa
que a Mesa Diretora da Comademat deliberou que as igrejas filiadas às
Assembleias de Deus Ministério Belém no Estado de Mato Grosso deverão apresentar
ficha de antecedentes criminais de quem trabalha com crianças e adolescentes na
igreja junto à secretaria de sua igreja de acordo com a Lei 14.811/2024. “A
proteção das nossas crianças e adolescentes não é opcional - é um compromisso
espiritual, moral e legal. Cuidar das próximas gerações é honrar a confiança
que Deus nos confiou. Proteção não é desconfiança. É responsabilidade, zelo e
amor”, publicou o pastor João de França. A tendência é de que mais pastores e
lideres das Assembleias de Deus venham aderir a medidas semelhantes nos
próximos meses.
A decisão tem levantado debates jurídicos. Segundo alguns especialistas,
a lei em questão não se aplica diretamente à igrejas, pois prevê o cumprimento,
principalmente, para instituições que recebem recursos públicos ou prestam
serviços educacionais, o que, a priori, não contemplaria instituições
religiosas, que não se enquadram como ONGs ou associações. Ainda assim, consentem
que a prática é prudente e preventiva para proteção de crianças e adolescentes.
Como emitir a certidão de antecedentes criminais?
Acompanhado da resolução, o presidente do Ministério do
Belém (SP) também há uma orientação ao público que as certidões exigidas são
emitidas gratuitamente pela internet. Para emitir o documento, basta acessar o
Portal da Polícia Federal, entrar na página “Emitir Certidão de Antecedentes
Criminais”, disponível no menu “Serviços para o cidadão”; em seguida, preencha
os dados solicitados e clique em “Emitir CAC”. O documento será gerado em PDF
imediatamente. Quanto à ficha cadastral, um modelo para impressão foi
disponibilizado nas publicações sobre a resolução.
Tratamento de Dados pessoais (DPO)
A solicitação de alguns dados pessoais a voluntários não
fere o direito à privacidade, desde que esses documentos sejam fornecidos de
livre e espontânea vontade - se possível, mediante assinatura de um termo de consentimento.
Em entrevista ao site Comunhão, o advogado Rafael Durand, especialista
em Direito Religioso e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da
OAB/PB, comentou sobre os cuidados que as congregações locais precisam observar
ao ar mazenar dados pessoais desses membros: “A igreja precisa ter procedimentos
adequados para armazenar, utilizar e descartar esses dados pessoais. É recomendável,
inclusive, que tenha um encarregado de proteção de dados, o chamado DPO, que
responderá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de eventual
incidente, como vazamento de informações”.
Segundo o advogado, a proteção de dados é um direito
fundamental garantido na Constituição Federal, tal como o direito à intimidade
e à vida privada, por isso adotar esse mecanismo como método de segurança
implica transparência e base normativa interna. “Todas as normas da igreja
precisam constar em documentos oficiais, como o Estatuto Social, que é registrado
em cartório, e o regimento interno, que detalha as regras de funcionamento” acrescentou
o especialista.
O DPO (Data Protection Officer), comumente conhecido como encarregado
pelo tratamento de dados pessoais, é o profissional responsável por manter as
informações colhidas pelas organizações em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de dados (LGPD). No caso das igrejas, há uma flexibilização quanto á
indicação formal de um DPO, mas não há isenção da obrigatória adequação à LGPD.
Dessa forma, recomenda-se designar um responsável interno, coletar apenas o
estritamente necessário, informar sempre a finalidade do uso, criar procedimentos
para proteção e armazenamento seguros, limitar acesso a esses dados e
principalmente evitar qualquer vazamento ou uso indevido.
Todas as precauções são cabíveis, uma vez que, segundo a LGPD,
quem detém ou coleta o dado é responsável por guardá-lo e protegê-lo. Em casos
de vazamentos ou roubo dos dados, o responsável pela proteção dos dados pode
ser punido por não cumprir com sua obrigação em guardá-los seguramente. As punições
preveem a suspensão das atividades relativas a tratamento de dados pessoais de
terceiros por até seis meses ou multas que podem chegar a milhões de reais,
além de dar publicidade sobre a infração.
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