Exigência de antecedentes criminais para quem trabalha com crianças

Exigência de antecedentes criminais para quem trabalha com crianças


Medida demanda atenção ao tratamento de dados pessoais na LGPD

A Assembleia de Deus Ministério Belém, em São Paulo, tornou obrigatória a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Ficha Cadastral para todos os irmãos e irmãs que trabalham diretamente com o público infantojuvenil nas igrejas. A decisão foi oficializada em fevereiro, através de publicação da resolução 001/2026, pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do Ministério e da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (Confradesp). No anúncio feito por meio de vídeo, divulgado aos pastores nas redes sociais, o presidente afirma que a medida “não é uma opção, e sim uma obrigação legal”.

Esse decreto se fundamenta na Lei 14.811/2024, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e prevê que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada seis meses”.

De acordo com a resolução, a regra se aplica a praticamente todos que atuam com menores, portanto, a professores de Escola Bíblica Dominical, coordenadores e superintendentes de departamentos infantil e de adolescentes, músicos e regentes, monitores e assistentes, secretários, pessoas envolvidas em congressos, retiros, passeios ou atividades educativas com menores. Não há exceções. Qualquer um que tenha contato com crianças ou adolescentes precisa apresentar o documento.

É de responsabilidade das igrejas exigir que os voluntários preencham uma ficha cadastral com dados pessoais estritamente vinculados à identificação, além da atualização semestral das certidões de antecedentes criminais, mantendo esses documentos arquivados na secretaria da congregação local.

“Os pastores e coordenadores locais devem garantir que ninguém atue com crianças sem apresentar o atestado vigente; devem registrar e controlar prazos de renovação; comunicar à coordenação geral do Ministério de Belém qualquer irregularidade; e orientar novos voluntários sobre o procedimento”, publicou nas redes sociais Marta Costa, deputada estadual e coordenadora do Departamento Infantil do Ministério do Belém, com imagens de uma cartilha explicativa, com orientações sobre a aplicação da resolução.

Por sua vez, o pastor João Agripino de França, presidente da Convenção de Ministros da Assembleia de Deus do Estado de Mato Grosso (Comademat), também fez uso das redes sociais para divulgar um vídeo no qual informa que a Mesa Diretora da Comademat deliberou que as igrejas filiadas às Assembleias de Deus Ministério Belém no Estado de Mato Grosso deverão apresentar ficha de antecedentes criminais de quem trabalha com crianças e adolescentes na igreja junto à secretaria de sua igreja de acordo com a Lei 14.811/2024. “A proteção das nossas crianças e adolescentes não é opcional - é um compromisso espiritual, moral e legal. Cuidar das próximas gerações é honrar a confiança que Deus nos confiou. Proteção não é desconfiança. É responsabilidade, zelo e amor”, publicou o pastor João de França. A tendência é de que mais pastores e lideres das Assembleias de Deus venham aderir a medidas semelhantes nos próximos meses.

A decisão tem levantado debates jurídicos. Segundo alguns especialistas, a lei em questão não se aplica diretamente à igrejas, pois prevê o cumprimento, principalmente, para instituições que recebem recursos públicos ou prestam serviços educacionais, o que, a priori, não contemplaria instituições religiosas, que não se enquadram como ONGs ou associações. Ainda assim, consentem que a prática é prudente e preventiva para proteção de crianças e adolescentes.

Como emitir a certidão de antecedentes criminais?

Acompanhado da resolução, o presidente do Ministério do Belém (SP) também há uma orientação ao público que as certidões exigidas são emitidas gratuitamente pela internet. Para emitir o documento, basta acessar o Portal da Polícia Federal, entrar na página “Emitir Certidão de Antecedentes Criminais”, disponível no menu “Serviços para o cidadão”; em seguida, preencha os dados solicitados e clique em “Emitir CAC”. O documento será gerado em PDF imediatamente. Quanto à ficha cadastral, um modelo para impressão foi disponibilizado nas publicações sobre a resolução.

Tratamento de Dados pessoais (DPO)

A solicitação de alguns dados pessoais a voluntários não fere o direito à privacidade, desde que esses documentos sejam fornecidos de livre e espontânea vontade - se possível, mediante assinatura de um termo de consentimento.

Em entrevista ao site Comunhão, o advogado Rafael Durand, especialista em Direito Religioso e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PB, comentou sobre os cuidados que as congregações locais precisam observar ao ar mazenar dados pessoais desses membros: “A igreja precisa ter procedimentos adequados para armazenar, utilizar e descartar esses dados pessoais. É recomendável, inclusive, que tenha um encarregado de proteção de dados, o chamado DPO, que responderá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de eventual incidente, como vazamento de informações”.

Segundo o advogado, a proteção de dados é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, tal como o direito à intimidade e à vida privada, por isso adotar esse mecanismo como método de segurança implica transparência e base normativa interna. “Todas as normas da igreja precisam constar em documentos oficiais, como o Estatuto Social, que é registrado em cartório, e o regimento interno, que detalha as regras de funcionamento” acrescentou o especialista.

O DPO (Data Protection Officer), comumente conhecido como encarregado pelo tratamento de dados pessoais, é o profissional responsável por manter as informações colhidas pelas organizações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). No caso das igrejas, há uma flexibilização quanto á indicação formal de um DPO, mas não há isenção da obrigatória adequação à LGPD. Dessa forma, recomenda-se designar um responsável interno, coletar apenas o estritamente necessário, informar sempre a finalidade do uso, criar procedimentos para proteção e armazenamento seguros, limitar acesso a esses dados e principalmente evitar qualquer vazamento ou uso indevido.

Todas as precauções são cabíveis, uma vez que, segundo a LGPD, quem detém ou coleta o dado é responsável por guardá-lo e protegê-lo. Em casos de vazamentos ou roubo dos dados, o responsável pela proteção dos dados pode ser punido por não cumprir com sua obrigação em guardá-los seguramente. As punições preveem a suspensão das atividades relativas a tratamento de dados pessoais de terceiros por até seis meses ou multas que podem chegar a milhões de reais, além de dar publicidade sobre a infração.

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